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PIS/Pasep e Auxílio-Doença: Quem Está Afastado Recebe?

Entenda se o afastamento por auxílio-doença afeta seu direito ao PIS/Pasep e como garantir o recebimento do abono salarial.

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PIS/Pasep e Auxílio-Doença: Quem Está Afastado Recebe?

O PIS/Pasep — abono salarial pago anualmente pelo governo — gera muitas dúvidas para quem está afastado por auxílio-doença. Afinal, se você passou boa parte do ano sem trabalhar formalmente, ainda tem direito? A resposta depende de alguns critérios específicos que vamos explicar neste artigo.

Neste artigo, explicamos tudo o que você precisa saber sobre o tema de forma clara e objetiva, com base na legislação vigente e na jurisprudência dos tribunais. Se você tem dúvidas sobre seus direitos, continue lendo — e saiba que contar com um advogado especializado em Direito Previdenciário é o melhor caminho para garantir que nenhum direito seja perdido.

O que é o PIS/Pasep e quem tem direito?

O PIS (Programa de Integração Social) é um abono salarial pago anualmente pelo governo federal aos trabalhadores de empresas privadas que atendam aos requisitos. O Pasep é o equivalente para servidores públicos.

Para ter direito ao abono salarial PIS, o trabalhador deve:

5 anos de cadastro no PIS/Pasep

O trabalhador precisa ter pelo menos 5 anos de cadastro no PIS/Pasep para ter direito ao abono salarial.

Empregado por pelo menos 30 dias no ano-base

É necessário ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base (ano anterior ao pagamento) para receber o abono. Este é o ponto crítico para quem ficou afastado.

Remuneração média de até 2 salários mínimos

A remuneração média no ano-base não pode ultrapassar 2 salários mínimos mensais. Para 2026, o limite é de R$ 3.242,00 mensais de média.

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Quem está afastado por auxílio-doença recebe PIS?

A questão central é: o período de auxílio-doença conta como período trabalhado para fins de PIS?

De acordo com a legislação, sim. O período em que o trabalhador está afastado por auxílio-doença conta como período de vínculo empregatício para fins de PIS, pois o contrato de trabalho está apenas suspenso, não rescindido. A empresa continua sendo o empregador durante o afastamento.

Portanto, se você:

  • Tem mais de 5 anos de cadastro no PIS
  • Trabalhou (incluindo o período de afastamento) por pelo menos 30 dias no ano-base
  • Tinha remuneração média de até 2 salários mínimos

Você tem direito ao PIS/Pasep, mesmo que tenha ficado a maior parte do ano afastado.

Atenção: A empresa deve informar corretamente o período de afastamento na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais). Se a empresa não informar o vínculo durante o afastamento, você pode perder o direito ao PIS. Verifique se seus dados estão corretos na Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal do trabalhador.

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Por que contar com a Moreira & Ponciano?

O Direito Previdenciário é complexo e está em constante mudança. Sem orientação especializada, muitos trabalhadores perdem direitos importantes por desconhecimento da legislação ou por confiar apenas nas informações do INSS — que nem sempre está correto.

Na Moreira & Ponciano, nossa equipe especializada acompanha todas as atualizações da legislação previdenciária e garante que você receba a orientação correta para o seu caso específico.

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Perguntas sobre PIS/Pasep e Auxílio-Doença

Respondemos as principais dúvidas sobre o tema para ajudar você a conhecer seus direitos.

Sim, em regra. O período de afastamento por auxílio-doença conta como período de vínculo empregatício para fins de PIS, desde que a empresa informe corretamente o afastamento na RAIS. O trabalhador ainda precisa atender aos demais requisitos: 5 anos de cadastro no PIS e remuneração média de até 2 salários mínimos no ano-base.

Sim, desde que atenda aos requisitos: 5 anos de cadastro no PIS/Pasep, ter trabalhado (incluindo o período de afastamento) por pelo menos 30 dias no ano-base com carteira assinada, e ter remuneração média de até 2 salários mínimos. O contrato de trabalho continua vigente durante o afastamento, garantindo o vínculo empregatício necessário.

Sim. O afastamento por auxílio-doença não elimina o direito ao PIS/Pasep. O trabalhador mantém o vínculo empregatício durante o afastamento, e o período conta para os 30 dias mínimos exigidos no ano-base. O valor do PIS é proporcional ao número de meses trabalhados (incluindo afastados) no ano-base.

Você pode verificar seu saldo e direito ao PIS/Pasep pelo aplicativo Caixa Tem (para PIS) ou pelo aplicativo Meu Gov.br. Também é possível consultar nas agências da Caixa Econômica Federal (PIS) ou Banco do Brasil (Pasep).

O valor do abono salarial é proporcional ao número de meses trabalhados no ano-base: um salário mínimo para quem trabalhou os 12 meses, ou frações proporcionais para quem trabalhou menos tempo. Em 2026, o salário mínimo é R$ 1.621,00, sendo esse o valor máximo do abono.

Sim. A empresa deve informar corretamente o período de afastamento na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais). Sem essa informação, o sistema não reconhece o vínculo durante o afastamento, e você pode perder o direito ao abono. Se suspeitar que a empresa não declarou corretamente, consulte um advogado trabalhista.

Sim, desde que esteja dentro do prazo. O abono salarial tem prazo de saque determinado a cada ano. Após o vencimento, os valores não sacados retornam ao fundo. Verifique se há abonos em aberto nos aplicativos da Caixa ou do Banco do Brasil, e procure sacar dentro do prazo.

Não. O PIS/Pasep abono salarial é exclusivo para trabalhadores com carteira assinada (CLT). Autônomos, MEI e contribuintes individuais não têm direito ao abono salarial, independentemente de estarem ou não em auxílio-doença.

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