Av. Brig. Faria Lima, 1811 - Sala 1119, São Paulo/SP [email protected]

Plano de Saúde e Afastamento: Quem Paga Durante o INSS?

Entenda quem é responsável pelo pagamento do plano de saúde durante o afastamento pelo auxílio-doença e como proteger esse direito fundamental.

Fale agora com um Advogado
Plano de Saúde e Afastamento INSS

Uma das dúvidas mais angustiantes de quem precisa se afastar pelo INSS é saber o que acontece com o plano de saúde durante esse período. Afinal, é justamente quando você mais precisa do plano que o medo de perdê-lo é maior.

A boa notícia é que a lei protege o trabalhador afastado. Durante o período de auxílio-doença, o contrato de trabalho fica suspenso — mas não extinto . Isso significa que o vínculo empregatício continua existindo, e com ele, os benefícios a ele associados, incluindo o plano de saúde.

Porém, o que parece simples na teoria pode se tornar um campo de batalha na prática. Muitas empresas cancelam o plano indevidamente ou deixam de pagar sua parte da mensalidade, deixando o empregado vulnerável em um momento crítico. Por isso, conhecer seus direitos é fundamental para não ser lesado.

Neste artigo, explicamos em detalhes quem paga o plano de saúde durante o afastamento, quais são seus direitos e o que fazer se a empresa tentar cancelar seu benefício de forma ilegal.

O que acontece com o contrato de trabalho durante o afastamento?

Para entender quem paga o plano de saúde durante o INSS, é preciso primeiro compreender o que acontece com o contrato de trabalho durante o afastamento por doença . Existem dois momentos distintos com regras diferentes:

Primeiros 15 dias: Interrupção do Contrato

Nos primeiros 15 dias de afastamento, o contrato de trabalho fica interrompido. O empregador é responsável pelo pagamento integral do salário e pela manutenção de todos os benefícios, incluindo o plano de saúde. Não há qualquer mudança do ponto de vista dos benefícios.

A partir do 16º dia: Suspensão do Contrato

A partir do 16º dia, quando o INSS começa a pagar o auxílio-doença, o contrato fica suspenso. O salário deixa de ser pago pelo empregador, que passa a ser substituído pelo benefício previdenciário. Porém, o vínculo empregatício continua existindo, e com ele, a obrigação de manutenção dos benefícios.

A distinção entre suspensão e extinção do contrato é crucial: na suspensão, o empregado continua sendo empregado, apenas com as obrigações principais (salário x trabalho) temporariamente paralisadas. Os benefícios acessórios, como o plano de saúde, permanecem como obrigação do empregador.

Fundamento legal: O art. 476 da CLT e a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST) garantem que o empregado afastado por doença mantém o direito a todos os benefícios previstos no contrato de trabalho, nas convenções coletivas e nos regulamentos internos da empresa, incluindo o plano de saúde.

Quem paga o plano de saúde durante o afastamento?

A resposta para essa pergunta depende de como o plano de saúde é estruturado na sua empresa e do que prevê a convenção coletiva da sua categoria . De forma geral, existem três cenários comuns:

Cenário 1: Plano custeado integralmente pela empresa

Se o plano de saúde é um benefício custeado 100% pelo empregador, a empresa deve continuar pagando a mensalidade integralmente durante o afastamento. O empregado não tem nenhum desembolso, e a empresa não pode transferir esse custo para o trabalhador afastado.

Cenário 2: Plano com coparticipação (empresa e empregado)

Na maioria dos casos, o plano de saúde tem custo compartilhado: a empresa paga uma parte e desconta outra parte do salário do empregado. Durante o afastamento, a situação fica assim:

  • A empresa continua obrigada a pagar sua parte da mensalidade
  • A parte do empregado pode ser cobrada separadamente, não podendo ser descontada do benefício do INSS
  • Muitas empresas optam por custear temporariamente a parte do empregado, negociando a devolução após o retorno
  • Algumas convenções coletivas isentam o empregado da sua parcela durante o afastamento por doença

Cenário 3: Plano descontado integralmente do salário

Quando o plano é descontado integralmente do salário do empregado (benefício facultativo custeado pelo trabalhador), a situação precisa ser negociada durante o afastamento. O empregado pode optar por:

  • Continuar pagando a mensalidade diretamente à operadora ou à empresa
  • Solicitar a suspensão temporária (se a operadora permitir) e reativação posterior
  • Converter para plano individual caso prefira manter a cobertura de forma independente

Atenção ao convenção coletiva: Muitas categorias têm cláusulas específicas sobre o plano de saúde durante o afastamento por doença. Antes de tomar qualquer decisão, consulte o sindicato da sua categoria ou um advogado previdenciário para verificar o que prevê a convenção coletiva aplicável ao seu caso.

Não fique sem assistência médica durante o afastamento

Nossa equipe analisa sua situação e orienta sobre como garantir a manutenção do seu plano de saúde durante o período de auxílio-doença.

Seus direitos durante o afastamento pelo INSS

O trabalhador afastado pelo auxílio-doença possui uma série de direitos que muitas vezes são desrespeitados pelas empresas. Conheça os principais:

Manutenção do plano de saúde

Direito à continuidade do plano de saúde enquanto durar o vínculo empregatício. A empresa não pode cancelar o plano unilateralmente durante o período de afastamento por doença ou acidente.

Estabilidade no emprego

O empregado afastado por auxílio-doença tem estabilidade provisória no emprego. A demissão sem justa causa durante o afastamento ou nos 12 meses seguintes ao retorno pode ser anulada judicialmente (em casos de acidente do trabalho ou doença ocupacional).

Contagem do tempo de serviço

O período de afastamento conta como tempo de serviço para fins previdenciários, incluindo a contagem de tempo para futura aposentadoria. O INSS registra esse período como carência e tempo de contribuição.

13º salário e férias proporcionais

O período de afastamento pelo INSS não prejudica o direito ao 13º salário proporcional nem às férias futuras. Esses direitos são preservados durante toda a suspensão contratual.

Uso irrestrito do plano de saúde

Enquanto o plano estiver ativo, o empregado afastado pode utilizá-lo normalmente para todas as coberturas contratadas, inclusive para o tratamento da doença que originou o afastamento.

O que fazer se a empresa cancelar seu plano de saúde?

O cancelamento indevido do plano de saúde durante o afastamento é uma violação grave dos direitos do trabalhador. Se isso acontecer com você, não aceite passivamente — existem meios eficazes para reverter a situação.

É importante agir com rapidez, pois o tempo sem cobertura pode prejudicar seu tratamento e agravar sua situação de saúde. Um advogado especializado pode obter uma tutela de urgência para reativar o plano em questão de horas.

Notifique a empresa por escrito

Envie uma notificação formal (carta registrada ou e-mail com confirmação de leitura) exigindo a reativação imediata do plano. Isso cria um registro oficial do problema.

Registre reclamação na ANS

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fiscaliza as operadoras de plano de saúde. Registre uma reclamação no site ou pelo telefone 0800 701 9656.

Consulte um advogado especializado

Um advogado previdenciário ou trabalhista pode ingressar com uma ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência para reativar o plano imediatamente.

Exija indenização por danos

Se o cancelamento indevido causou prejuízo ao seu tratamento ou danos emocionais, você pode pleitear indenização por danos materiais e morais contra a empresa.

Proteja sua cobertura de saúde agora

Não espere sua saúde piorar por falta de cobertura. Com orientação jurídica adequada, é possível reverter o cancelamento indevido e garantir a indenização pelos danos sofridos.

O que acontece com o plano se você for demitido durante o afastamento?

A demissão durante o período de auxílio-doença é, em regra, vedada ou pode ser considerada nula em determinadas circunstâncias. Mas caso ocorra, existem regras específicas para a manutenção do plano de saúde:

Lei 9.656/98: Direito à manutenção do plano após demissão

A Lei dos Planos de Saúde garante ao empregado demitido sem justa causa o direito à manutenção do plano de saúde , nas mesmas condições contratadas, por um período que varia conforme o tempo de contribuição:

Contribuição de 10 anos ou mais

O empregado demitido tem direito à manutenção do plano por tempo indeterminado, desde que assuma integralmente o custo da mensalidade.

Contribuição entre 1 e 10 anos

O empregado tem direito à manutenção do plano por um período equivalente a 1/3 do tempo de contribuição. Por exemplo, quem contribuiu por 6 anos tem direito a manter o plano por 2 anos.

Contribuição inferior a 12 meses

Se o empregado contribuiu por menos de 1 ano para o plano, não há direito à manutenção após a demissão, salvo disposição mais favorável em contrato ou convenção coletiva.

Importante: Para exercer o direito à manutenção do plano após a demissão, o empregado deve manifestar seu interesse à empresa em até 30 dias após a comunicação da dispensa. Após esse prazo, o direito se extingue. Por isso, a agilidade em buscar orientação jurídica é fundamental.

E os trabalhadores autônomos e MEI?

Para quem trabalha como autônomo, MEI ou contribuinte individual do INSS, a situação do plano de saúde durante o afastamento é diferente, pois não existe vínculo empregatício que obrigue um empregador a manter o benefício.

Nesses casos, o plano de saúde é geralmente contratado de forma individual ou familiar diretamente com a operadora. Ao receber o auxílio-doença, o segurado precisa verificar:

Verificar as cláusulas contratuais

O contrato do plano individual pode ter cláusulas específicas sobre suspensão por incapacidade. Leia atentamente as condições gerais do plano para entender seus direitos e obrigações durante um período de incapacidade.

Cancelamento pela operadora é proibido durante tratamento ativo

A ANS proíbe que as operadoras cancelem o plano unilateralmente durante o tratamento ativo de doença. Se você está em tratamento e está em dia com as mensalidades, a operadora não pode cancelar seu plano.

Manter as mensalidades em dia

Para o autônomo, a principal preocupação é manter o pagamento das mensalidades. O auxílio-doença pode ser usado para este fim, garantindo a continuidade da cobertura médica durante o período de recuperação.

Dica prática: Se você é autônomo ou MEI e está preocupado com os custos do plano de saúde durante o afastamento, negocie diretamente com a operadora a possibilidade de reduzir temporariamente a cobertura (e o custo) do plano, mantendo ao menos a cobertura básica para o tratamento em andamento.

Por que contar com a Moreira & Ponciano?

Quando você está doente e afastado do trabalho, a última coisa que precisa é se preocupar com batalhas jurídicas contra a empresa ou a operadora do plano. A Moreira & Ponciano está aqui para cuidar dessas questões enquanto você foca na recuperação.

Nossa equipe tem experiência tanto em Direito Previdenciário quanto em Direito do Trabalho, o que nos permite oferecer uma visão completa da sua situação e garantir todos os seus direitos — do auxílio-doença ao plano de saúde.

Análise completa do seu caso

Avaliamos seu contrato de trabalho, a convenção coletiva aplicável e as cláusulas do plano de saúde para identificar todos os seus direitos e deveres.

Ação de urgência quando necessário

Quando o cancelamento do plano coloca em risco seu tratamento, ingressamos com tutela de urgência para reativar a cobertura no menor tempo possível.

Indenização pelos danos sofridos

Se o cancelamento indevido causou danos, trabalhamos para que você seja devidamente indenizado pelos prejuízos materiais e morais decorrentes da conduta ilegal da empresa.

Atendimento humanizado e ágil

Sabemos que você está em um momento difícil. Por isso, oferecemos atendimento ágil, com respostas rápidas e acompanhamento constante do seu caso.

Garanta seus direitos durante o afastamento

Seja para manter o plano de saúde, garantir o auxílio-doença ou se proteger de uma demissão indevida, nossa equipe está pronta para ajudar você.

Perguntas sobre Plano de Saúde e Afastamento pelo INSS

Reunimos as principais dúvidas sobre o plano de saúde durante o afastamento pelo auxílio-doença.

Não. Durante o período de afastamento pelo auxílio-doença, o empregado mantém o vínculo empregatício e, consequentemente, o direito ao plano de saúde. O cancelamento do plano durante esse período é ilegal e pode ser revertido judicialmente. A empresa só pode cancelar o plano se houver rescisão do contrato de trabalho, o que não ocorre durante o afastamento por doença. Se isso acontecer, procure imediatamente um advogado para garantir a reativação e a indenização pelos danos causados.

Durante os primeiros 15 dias de afastamento, quando o salário ainda é pago pelo empregador, a empresa continua custeando o plano normalmente. A partir do 16º dia, quando começa o auxílio-doença pelo INSS, a empresa mantém a obrigação de custear a parte que lhe cabe na mensalidade do plano. A parte do empregado pode ser cobrada separadamente, mas nunca pode ser descontada diretamente do benefício previdenciário. Muitas convenções coletivas preveem a isenção da parte do empregado durante o afastamento por doença.

Sim. O empregado afastado por doença tem direito à manutenção do plano de saúde enquanto durar o vínculo empregatício. Esse direito decorre do fato de que o contrato de trabalho fica suspenso — e não extinto — durante o afastamento previdenciário. A jurisprudência consolidada dos tribunais trabalhistas garante esse direito, podendo o empregado buscar tutela judicial em caso de cancelamento indevido. A manutenção do plano é especialmente importante porque, na maioria das vezes, o tratamento da doença que originou o afastamento é feito pelo próprio plano.

Se você for demitido durante o período de afastamento pelo auxílio-doença, dependendo das circunstâncias, a demissão pode ser considerada nula (especialmente se for doença ocupacional ou acidente de trabalho). Além disso, ao ser demitido sem justa causa, você tem direito à manutenção do plano de saúde pelo mesmo período em que contribuiu para ele, conforme a Lei 9.656/98. Se contribuiu por mais de 10 anos, tem direito à manutenção por tempo indeterminado. É imprescindível manifestar esse interesse em até 30 dias após a comunicação da demissão.

Não. O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago diretamente pelo INSS e não pode sofrer descontos do empregador, salvo determinação judicial. A mensalidade do plano de saúde referente à parte do empregado pode ser cobrada separadamente — por boleto, por exemplo —, mas nunca descontada diretamente do benefício do INSS. Se o empregador tentar fazer isso, constitui apropriação indevida de benefício previdenciário, o que pode caracterizar infração trabalhista grave.

O segurado facultativo ou autônomo que possui plano de saúde individual ou familiar deve verificar as condições contratuais com a operadora. Não há vínculo empregatício que garanta a continuidade do plano empresarial. No entanto, se o plano for individual, a operadora não pode cancelar unilateralmente durante o período de tratamento ativo, conforme as regras da ANS. O trabalhador autônomo precisa manter o pagamento das mensalidades para preservar a cobertura durante o afastamento pelo INSS.

Se a empresa cancelou seu plano de saúde indevidamente durante o afastamento, você deve agir rapidamente: (1) notifique a empresa por escrito exigindo a reativação imediata; (2) registre reclamação na ANS pelo telefone 0800 701 9656 ou pelo site; (3) busque orientação de um advogado trabalhista ou previdenciário para ingressar com ação judicial pedindo a reativação e indenização por danos morais e materiais. Em casos urgentes, como tratamentos em andamento, é possível obter uma liminar judicial para reativar o plano em 24 a 48 horas.

Sim. Durante os primeiros 15 dias de afastamento, o contrato fica interrompido — o empregador paga o salário e mantém todos os benefícios sem qualquer dúvida. A partir do 16º dia, com o início do auxílio-doença, o contrato fica suspenso — o salário é substituído pelo benefício previdenciário, mas o vínculo persiste. Durante a suspensão, há entendimentos divergentes sobre quem custeia a parte do empregado no plano, sendo recomendável verificar a convenção coletiva aplicável e buscar orientação jurídica para evitar a perda da cobertura.

Sim. Enquanto o plano estiver ativo e devidamente mantido, o empregado afastado pode utilizá-lo normalmente para consultas, exames, internações e todos os tratamentos cobertos pelo contrato. É muito comum que o próprio tratamento da doença que motivou o afastamento seja realizado pelo plano de saúde. O afastamento pelo INSS e o uso do plano são independentes e simultâneos — um não exclui o outro. Na verdade, o ideal é que ambos sejam usados em complemento para garantir o melhor cuidado possível.

Garanta seus direitos durante o afastamento

Nossa equipe especializada em Direito Previdenciário e Trabalhista está pronta para orientar você sobre todos os seus direitos durante o afastamento pelo INSS, incluindo a manutenção do plano de saúde.

Fale pelo WhatsApp