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Primeiro Emprego e Auxílio-Doença: Tenho Direito com Pouco Tempo?

Quem está no primeiro emprego e ficou doente tem direito ao auxílio-doença? Entenda a carência, exceções e como garantir o benefício com pouco tempo de contribuição.

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Primeiro Emprego e Auxílio-Doença: Tenho Direito com Pouco Tempo?

A carência para o auxílio-doença é geralmente de 12 contribuições mensais. Para quem está no primeiro emprego, isso significa que precisa ter trabalhado e contribuído por pelo menos 12 meses antes de poder solicitar o benefício.

Qual é a carência para quem está no primeiro emprego?

A carência para o auxílio-doença é geralmente de 12 contribuições mensais. Para quem está no primeiro emprego, isso significa que precisa ter trabalhado e contribuído por pelo menos 12 meses antes de poder solicitar o benefício.

Se você ficou doente antes de completar 12 meses de trabalho, em regra não tem direito ao auxílio-doença previdenciário.

Quando a carência é dispensada?

Existem situações onde a carência é dispensada, mesmo para quem está no primeiro emprego: (1) Acidente de qualquer natureza — qualquer acidente (não precisa ser de trabalho) dispensa a carência para o auxílio-doença; basta estar na condição de segurado; (2) Doenças listadas em portaria do Ministério da Saúde — uma lista específica de doenças graves (tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave, câncer maligno, HIV, entre outras) dispensa a carência;

Nesses casos, mesmo quem tem apenas 1 mês de carteira assinada pode ter direito ao auxílio-doença.

Qual a alternativa se não tiver carência?

Se você não tem carência e não se enquadra nas exceções, não tem direito ao auxílio-doença. Possíveis alternativas: verificar se tem contribuições anteriores em empregos anteriores que somam os 12 meses necessários; verificar se o problema de saúde se encaixa entre as doenças que dispensam carência; ou avaliar o BPC/LOAS se houver deficiência severa e renda familiar baixa.

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Perguntas sobre Primeiro Emprego e Auxílio-Doença

Respondemos as principais dúvidas sobre o tema para ajudar você a entender seus direitos.

Depende do tempo de contribuição. Em geral, a carência é de 12 meses. Se você ficou doente antes de completar 12 meses, não tem direito ao benefício previdenciário comum. Exceções: acidente de qualquer natureza (dispensa carência) ou doenças graves específicas listadas em portaria ministerial.

Em geral, 12 contribuições mensais. Para doenças listadas em portaria do Ministério da Saúde (como tuberculose, câncer, HIV, transtorno mental grave, hanseníase) e para acidentes de qualquer natureza, a carência é dispensada.

Sim. Acidente de qualquer natureza dispensa a carência para o auxílio-doença. Basta estar na condição de segurado (ter pelo menos uma contribuição) para ter direito ao benefício em caso de acidente.

Sim. As contribuições de empregos anteriores são registradas no CNIS e somadas às contribuições do emprego atual. Se o total atinge 12 meses, você cumpre a carência mesmo que no emprego atual tenha menos de 12 meses.

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