Entenda a divisão de responsabilidades entre empregador e INSS durante o afastamento por doença e saiba quais são os seus direitos enquanto aguarda o benefício.
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Ficar doente já é difícil. Ficar doente sem saber de onde virá o dinheiro para pagar as contas é ainda mais angustiante. Uma das dúvidas mais comuns entre trabalhadores afastados é: quem paga meu salário enquanto espero a perícia do INSS?
A resposta envolve uma divisão de responsabilidades entre o empregador e o INSS, definida com precisão pela legislação trabalhista e previdenciária. Entender essa divisão é fundamental para não ficar sem renda durante o período de espera e para cobrar seus direitos quando eles não forem cumpridos.
Neste artigo, explicamos quem paga o quê, durante quanto tempo, o que acontece quando a perícia atrasa e quais são seus direitos antes e depois da concessão do auxílio-doença.
A legislação brasileira (art. 60 da Lei 8.213/91 e art. 476 da CLT) estabelece que, nos primeiros 15 dias de afastamento por doença, a responsabilidade pelo pagamento do salário integral é do empregador.
Isso significa que, enquanto o trabalhador está de atestado médico nos primeiros 15 dias, a empresa deve pagar normalmente como se ele estivesse trabalhando — sem descontos, sem compensação futura. Esse período é chamado de período de espera do INSS ou período de responsabilidade do empregador.
A partir do 16º dia de afastamento, a responsabilidade pelo pagamento passa para o INSS, na forma do auxílio-doença (Benefício por Incapacidade Temporária). O empregador deixa de pagar o salário e o INSS começa a pagar o benefício.
O valor do auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício, que é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado. Na prática, geralmente é um valor menor do que o salário integral — razão pela qual muitos trabalhadores ficam preocupados com as finanças durante o afastamento.
Importante: O empregador não é obrigado a complementar a diferença entre o salário integral e o valor do auxílio-doença, salvo se houver previsão em convenção coletiva, acordo coletivo ou contrato individual de trabalho. Verifique se sua categoria tem esse benefício assegurado em negociação coletiva.
Nossos advogados em Direito Previdenciário e Trabalhista orientam você sobre seus direitos durante o afastamento, a perícia e o recebimento do auxílio-doença.
Esta é a situação que mais gera ansiedade: o trabalhador está afastado há mais de 15 dias, o INSS ainda não realizou a perícia, e nem a empresa nem o INSS estão pagando. Como fica?
Formalmente, a situação é a seguinte: a partir do 16º dia, o empregador já não é mais obrigado a pagar. O INSS só paga após a perícia ser realizada e o benefício concedido. No entanto, quando o benefício é aprovado, o INSS paga retroativamente todos os dias de competência entre o 16º dia de afastamento e a data da perícia — ou seja, o segurado recebe de uma vez o valor acumulado dos dias de espera no primeiro depósito.
Na prática, muitos trabalhadores ficam dias ou semanas sem nenhuma renda enquanto aguardam a perícia. Isso ocorre porque:
Para contornar essa situação, algumas medidas são possíveis:
Após a realização da perícia, o perito médico federal registra seu laudo no sistema do INSS. O resultado é geralmente disponibilizado no mesmo dia ou em até 2 dias úteis no aplicativo Meu INSS.
O INSS processa a concessão do auxílio-doença com as seguintes etapas:
O benefício é indeferido. O segurado tem as seguintes opções:
Não aceite a negativa sem questionar. Estudos mostram que uma parcela significativa das negativas do INSS são revertidas em recurso ou na Justiça. Se você está realmente incapaz para o trabalho e tem documentação médica que comprova isso, vale buscar orientação jurídica antes de desistir.
A aprovação da perícia pelo INSS gera uma série de consequências práticas para o trabalhador. Entendê-las é importante para não cometer erros durante o período de recebimento do auxílio-doença.
Muitos trabalhadores afastados não conhecem todos os seus direitos durante esse período. Confira os principais:
Atenção: Se o empregador descumprir qualquer um desses direitos — descontar dias indevidamente, cancelar o plano de saúde sem motivo ou demitir durante o afastamento — o trabalhador pode acionar a Justiça do Trabalho para se proteger. Procure um advogado para avaliar sua situação específica.
O afastamento por doença envolve tanto o Direito Previdenciário (INSS e auxílio-doença) quanto o Direito do Trabalho (obrigações do empregador e direitos do trabalhador). Nossa equipe tem expertise em ambas as áreas para oferecer uma assessoria completa.
Na Moreira & Ponciano, cuidamos de todos os aspectos do seu afastamento, desde a solicitação do auxílio-doença até a defesa dos seus direitos trabalhistas, garantindo que você não fique desprotegido em nenhuma fase.
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Respondemos as principais dúvidas de trabalhadores afastados que aguardam a perícia do INSS e querem saber seus direitos.
Não deixe para depois. Se você está afastado por doença, cada dia sem orientação jurídica adequada é um dia que seus direitos podem estar sendo desrespeitados.