Entenda quais são os direitos do trabalhador que volta ao emprego após receber auxílio-doença ou outro benefício do INSS, e quais obrigações a empresa deve cumprir.
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O momento de retornar ao trabalho após um período de afastamento pelo INSS costuma gerar muitas dúvidas tanto para o trabalhador quanto para o empregador. Afinal, quem tem direitos nessa situação? E quem tem obrigações?
A legislação trabalhista e previdenciária brasileira estabelece regras claras sobre esse processo. O trabalhador que recebeu auxílio-doença, auxílio por incapacidade temporária ou outro benefício previdenciário e tem o benefício encerrado não pode simplesmente ser deixado à própria sorte pelo empregador — há deveres e garantias expressamente previstos em lei.
Infelizmente, muitas empresas desconhecem ou ignoram essas regras, e muitos trabalhadores também não sabem a que têm direito. Isso resulta em demissões ilegais, redução de função, assédio e outros abusos que podem e devem ser combatidos.
Neste artigo, explicamos passo a passo o que acontece no retorno ao trabalho após afastamento, quais são os direitos do trabalhador e as obrigações da empresa, e o que fazer quando esses direitos são violados.
O auxílio-doença — hoje oficialmente chamado de auxílio por incapacidade temporária — é encerrado quando o perito médico federal do INSS, em nova perícia, conclui que o segurado recuperou sua capacidade para o trabalho. Esse momento é chamado de "alta médica previdenciária".
Existem dois caminhos principais para o encerramento do benefício:
Independentemente da forma de encerramento, a partir da data da alta o segurado deve retornar ao trabalho. A empresa é notificada pelo INSS sobre o encerramento do benefício e tem a obrigação de garantir o retorno do trabalhador ao seu posto.
Atenção: O trabalhador que discordar da alta médica do INSS pode interpor recurso ao CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social) ou ingressar com ação judicial para manter o benefício. Durante o recurso, é possível solicitar a manutenção do pagamento liminarmente.
Muitos trabalhadores voltam ao emprego sem saber que têm estabilidade, direito à adaptação de função e outras garantias previstas em lei. Fale com um advogado especialista.
Um dos direitos mais importantes e menos conhecidos é a estabilidade provisória de 12 meses garantida ao trabalhador que retorna de afastamento previdenciário decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional, conforme o artigo 118 da Lei 8.213/91 e a Súmula 378 do TST .
Nos casos de doenças comuns (não relacionadas ao trabalho), a situação é diferente: a lei não prevê estabilidade automática, mas o trabalhador ainda conta com proteções importantes:
Súmula 378 do TST: "São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego."
A empresa tem obrigações legais claras quando o trabalhador retorna do afastamento. O descumprimento pode gerar responsabilidade civil e trabalhista. Veja as principais:
Em alguns casos, o trabalhador retorna do afastamento com limitações que o impedem de exercer suas funções originais. Nesses casos, tanto a empresa quanto o INSS têm responsabilidades no processo de readaptação profissional .
Quando o médico do trabalho da empresa constata, no exame de retorno, que o trabalhador não pode exercer suas funções originais, a empresa deve:
O INSS oferece o Programa de Reabilitação Profissional para segurados que ficaram com capacidade laboral reduzida. Durante a reabilitação, o trabalhador:
Importante: A empresa não pode se recusar a reintegrar o trabalhador que apresenta o Certificado de Reabilitação Profissional do INSS. A recusa configura ato discriminatório e pode ser revertida judicialmente com direito à indenização.
O trabalhador que retorna de afastamento previdenciário possui um conjunto robusto de direitos que protegem seu emprego, sua saúde e sua dignidade. Conheça os principais:
Além das proteções já mencionadas, é importante lembrar que o período de afastamento conta para fins de férias e 13º salário — o contrato ficou suspenso, mas os direitos trabalhistas não foram interrompidos de forma total.
Se a empresa se recusar a reintegrar o trabalhador ou praticar qualquer ato discriminatório relacionado ao afastamento, o empregado pode ingressar com reclamação trabalhista e buscar indenização por danos morais, além da reintegração ao emprego.
Se a empresa não respeitou seus direitos no retorno ao trabalho após afastamento, você pode e deve buscar a Justiça. Nossa equipe pode analisar seu caso e indicar o melhor caminho.
Reunimos as dúvidas mais comuns de trabalhadores que retornam ao emprego após receber benefício do INSS.
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