Doenças graves podem acionar coberturas de seguro de vida por invalidez permanente ou incapacidade. Entenda como funciona e como acionar o benefício.
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Seguros de vida e acidentes pessoais frequentemente oferecem coberturas relacionadas a doenças graves e invalidez. As principais são: Invalidez Permanente Total por Doença (IPTD), Invalidez Permanente Parcial por Doença (IPPD), Doença Grave (cobertura específica para câncer, infarto, AVC, entre outras), e Diária de Incapacidade Temporária (DIT) — que paga um valor diário durante o afastamento.
Seguros de vida e acidentes pessoais frequentemente oferecem coberturas relacionadas a doenças graves e invalidez. As principais são: Invalidez Permanente Total por Doença (IPTD), Invalidez Permanente Parcial por Doença (IPPD), Doença Grave (cobertura específica para câncer, infarto, AVC, entre outras), e Diária de Incapacidade Temporária (DIT) — que paga um valor diário durante o afastamento.
As coberturas variam conforme a apólice contratada. É fundamental ler com atenção as condições gerais do seguro para entender exatamente o que está coberto.
Para acionar o seguro, geralmente é necessário: comunicar o sinistro à seguradora no prazo estabelecido na apólice (geralmente 30 a 90 dias após a ocorrência), apresentar documentação médica que comprove a doença e o grau de invalidez (laudos, exames, atestados), preencher formulários da seguradora e aguardar a perícia da seguradora.
A seguradora designará um médico perito próprio para avaliar o grau de invalidez. O resultado dessa perícia determina o valor da indenização.
Seguradoras frequentemente negam ou sub-avaliam sinistros. Se isso acontecer: analise cuidadosamente o motivo da negativa, obtenha segunda opinião médica, apresente documentação adicional e, se necessário, acione o Procon, a Susep (Superintendência de Seguros Privados) ou ajuíze ação judicial.
Advogados especializados em direito securitário podem contestar negativas indevidas e garantir o pagamento correto da indenização.
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