Como transtornos de ansiedade podem gerar direito ao auxílio-doença? Entenda os CIDs aceitos pelo INSS, a documentação necessária e como comprovar a incapacidade.
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Os transtornos de ansiedade que podem gerar direito ao auxílio-doença incluem: F40 (fobias), F41 (outros transtornos ansiosos, incluindo transtorno de pânico e transtorno de ansiedade generalizada), F42 (TOC), F43 (reações ao estresse grave e transtornos de ajustamento, incluindo TEPT).
Os transtornos de ansiedade que podem gerar direito ao auxílio-doença incluem: F40 (fobias), F41 (outros transtornos ansiosos, incluindo transtorno de pânico e transtorno de ansiedade generalizada), F42 (TOC), F43 (reações ao estresse grave e transtornos de ajustamento, incluindo TEPT).
O INSS não nega o benefício pelo diagnóstico em si, mas avalia se o transtorno de ansiedade gera incapacidade real para o trabalho habitual. Casos leves a moderados sem impacto funcional significativo podem ser negados.
A comprovação de incapacidade por transtorno de ansiedade exige documentação psiquiátrica sólida: laudo de psiquiatra com diagnóstico, evolução do quadro e descrição das limitações funcionais; relatório de psicólogo (se em acompanhamento); histórico de tratamentos (medicamentos, internações, psicoterapia); e registro de crises que impediram o trabalho.
O psiquiatra deve detalhar como o transtorno afeta a capacidade de concentração, interação social, tolerância ao estresse e outras competências necessárias para a função habitual do trabalhador.
Na perícia psiquiátrica do INSS, o perito avalia o estado mental atual e a consistência dos relatos. É importante: comparecer acompanhado de familiar se possível, relatar com honestidade as dificuldades cotidianas, não minimizar os sintomas e apresentar toda a documentação médica.
Casos de ansiedade grave com agorafobia, crises de pânico frequentes ou TEPT com sintomas incapacitantes têm maiores chances de aprovação.
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