Entenda se o vale-alimentação continua sendo pago durante o afastamento pelo INSS e quais são as obrigações da empresa nesse período.
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Uma das dúvidas mais frequentes de quem está afastado por auxílio-doença é sobre os benefícios trabalhistas: a empresa é obrigada a continuar pagando o vale-alimentação? E o vale-transporte? Quais benefícios o empregado mantém durante o afastamento? Vamos esclarecer tudo isso aqui.
Neste artigo, trazemos todas as informações necessárias sobre esse tema, com base na legislação e na jurisprudência atualizadas. Se você tem dúvidas específicas sobre o seu caso, contar com um advogado especializado em Direito Previdenciário é sempre a melhor decisão.
A resposta depende da fonte que origina o vale-alimentação: lei, convenção coletiva ou contrato de trabalho.
Regra geral: Se a empresa parasse de pagar o vale-alimentação durante o afastamento sem previsão em contrato, convenção coletiva ou regulamento interno, isso poderia ser questionado como redução de salário indireto. Consulte um advogado trabalhista para verificar a situação específica do seu caso.
Tire suas dúvidas com um advogado especializado em Direito Previdenciário. Atendimento rápido e humanizado.
Durante o período de afastamento por auxílio-doença (a partir do 16º dia), as obrigações da empresa se reduzem, mas algumas permanecem:
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O Direito Previdenciário brasileiro é complexo, repleto de nuances e em constante transformação. Sem uma orientação especializada, é fácil perder direitos importantes — seja por desconhecimento da lei, seja por confiar em informações incorretas do INSS.
Na Moreira & Ponciano, temos um time dedicado exclusivamente ao Direito Previdenciário, com experiência comprovada em garantir benefícios e revisar casos negados injustamente.
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