Foi demitido logo após retornar do auxílio-doença? Entenda seus direitos, a estabilidade prevista em lei e como contestar demissão discriminatória.
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Retornar ao trabalho após o auxílio-doença e ser demitido logo em seguida é uma situação que pode configurar demissão discriminatória — especialmente quando fica claro que o motivo da dispensa foi o período de afastamento ou a doença.
Retornar ao trabalho após o auxílio-doença e ser demitido logo em seguida é uma situação que pode configurar demissão discriminatória — especialmente quando fica claro que o motivo da dispensa foi o período de afastamento ou a doença.
Para auxílio-doença acidentário (B91): há estabilidade garantida de 12 meses após o retorno. A empresa não pode demitir sem justa causa nesse período.
Para auxílio-doença previdenciário (B31): não há estabilidade legal automática. Porém, a demissão logo após o retorno pode ser contestada como discriminatória com base na Lei 9.029/95 (que proíbe discriminação por doença).
O artigo 118 da Lei 8.213/91 garante ao trabalhador que ficou afastado por auxílio-doença acidentário a garantia de emprego por 12 meses após o retorno. Essa proteção existe porque o acidente/doença foi causado pelo ambiente de trabalho.
Se você foi demitido durante esses 12 meses sem justa causa, entre com ação na Justiça do Trabalho pedindo reintegração ou indenização equivalente ao período de estabilidade não cumprido. O prazo para ação trabalhista é de 2 anos.
Mesmo sem estabilidade legal automática, a demissão logo após o retorno do auxílio-doença previdenciário pode ser contestada como discriminatória. A Lei 9.029/95 proíbe a demissão por motivo de doença.
Para comprovar discriminação, é preciso demonstrar que o real motivo da demissão foi a doença ou o período de afastamento — por exemplo, se a empresa demitiu logo no primeiro dia do retorno, após aviso de nova necessidade de afastamento, ou se há histórico de demissões de outros funcionários após retorno de afastamentos.
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