A resposta é sim: não existe prazo que cancele o direito ao inventário. Mas os custos aumentam significativamente a cada ano. Entenda a diferença entre prescrição da herança e prazo do inventário, as complicações práticas do inventário tardio e como regularizar a situação.
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Todo mês, centenas de famílias chegam ao nosso escritório com a mesma história: "Meu pai faleceu há 15 anos e nunca fizemos o inventário. Ainda dá tempo?" A resposta, na maioria dos casos, é sim.
O inventário tardio é uma realidade muito mais comum do que se imagina no Brasil. Famílias que perdem um ente querido muitas vezes adiam o processo por dificuldades financeiras no momento do luto, por conflitos entre herdeiros que parecem insuperáveis, por desconhecimento de que o processo era obrigatório, ou simplesmente por falta de organização.
Com o tempo, a casa fica "no nome do falecido", os filhos crescem sabendo que há uma herança pendente, mas ninguém toma a iniciativa. Até o dia em que um dos herdeiros precisa vender o imóvel, regularizar a situação para conseguir um financiamento, ou um neto descobriu que o avô ainda tinha bens registrados que nunca foram inventariados.
Neste artigo, vamos responder de forma completa e direta: o que prescreve na herança, o que não prescreve, quais são os custos do inventário tardio, quais as complicações práticas e o que é preciso fazer para regularizar a situação — independentemente de quantos anos já passaram.
A resposta direta e definitiva é: sim, é possível fazer inventário de pessoa falecida há 20, 30 ou até 50 anos. Não existe, no ordenamento jurídico brasileiro, nenhum prazo de decadência ou prescrição que cancele o direito de realizar o inventário e regularizar a transmissão de bens.
Isso é uma boa notícia para as famílias que chegam ao nosso escritório preocupadas de que "já é tarde demais". Em termos de legalidade, nunca é tarde demais para inventariar. O direito à herança não se perde pelo simples decurso do tempo.
O direito de fazer o inventário e regularizar a transmissão dos bens não prescreve. Pode ser exercido a qualquer tempo, independentemente de quantos anos passaram desde o falecimento.
A petição de herança — a ação judicial usada pelo herdeiro que foi excluído da partilha para reivindicar sua parte — prescreve em 10 anos, conforme o art. 205 do Código Civil. Isso significa que, se um herdeiro foi deixado de fora do inventário, ele tem até 10 anos do falecimento para entrar com essa ação.
Portanto, ao pensar no inventário tardio, é preciso separar duas situações completamente diferentes:
Para a imensa maioria das famílias que nos procuram, a situação é a Situação A: nenhum inventário foi feito, e elas querem regularizar agora. Para essas famílias, a boa notícia é que o caminho está aberto — mas quanto antes agir, menor será o custo.
Pode ser feito a qualquer tempo — sem prazo máximo
Prescreve em 10 anos do óbito (art. 205, CC)
Multa + juros SELIC acumulam a cada ano de atraso
Se o inventário não foi aberto dentro de 60 dias do falecimento, o Estado cobra uma multa sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Em São Paulo, essa multa é de 10% sobre o valor do ITCMD, acrescida de juros pela taxa SELIC calculados desde o 61º dia após o óbito.
Para entender o impacto real, veja a simulação abaixo considerando um patrimônio simples com um imóvel avaliado em R$ 400.000, com ITCMD de 4% = R$ 16.000:
Simulação ilustrativa. Os juros SELIC variam anualmente. Consulte um advogado para cálculo preciso do seu caso. Alíquota ITCMD de 4% conforme legislação do Estado de São Paulo para transmissões até R$ 1.393.028. Patrimônios maiores ou com alíquota progressiva resultarão em valores distintos.
Para o exemplo acima, um inventário que custaria R$ 16.000 de ITCMD se feito no prazo, pode custar mais de R$ 51.000 de impostos e multas se feito com 20 anos de atraso — um acréscimo de mais de 220%. E isso sem contar os honorários advocatícios, que também tendem a ser maiores em inventários tardios pela maior complexidade.
A conclusão é clara: quanto antes o inventário for feito, menor o custo. Mas se já passaram anos, ainda vale muito a pena regularizar — o custo de continuar sem inventário (imóvel preso, contas bloqueadas, impossibilidade de vender) é ainda maior.
Cada mês que passa, os juros SELIC continuam acumulando sobre o ITCMD. Fale com nosso time para uma simulação gratuita do custo do inventário tardio no seu caso específico — e descubra que regularizar a situação pode ser mais acessível do que você imagina.
O inventário tardio não é impossível, mas é significativamente mais complexo do que um inventário feito dentro do prazo. Além do custo financeiro maior, há uma série de obstáculos práticos que surgem quando o processo é iniciado anos ou décadas após o falecimento. Conheça os principais:
Se algum dos herdeiros originais também faleceu enquanto o inventário não era feito, será necessário realizar um inventário cumulativo — os bens do primeiro falecido são inventariados junto com os bens do segundo (ou dentro do mesmo processo). Isso aumenta consideravelmente a complexidade e o custo, pois há dois espólios a serem levantados e duas listas de herdeiros.
Exemplo: pai faleceu em 2005 sem inventário, mãe faleceu em 2020. Agora os filhos precisam inventariar os dois juntos — e a participação da mãe na herança do pai precisa ser identificada antes de ser incluída no inventário da mãe.
Certidões de nascimento, casamento e óbito de décadas atrás foram emitidas em formatos diferentes e podem ter erros ou rasuras que precisam ser corrigidos por meio de ação de retificação de registro civil. Escrituras de imóveis dos anos 1960 e 1970 às vezes estão em papel físico que se deteriorou, com linguagem jurídica antiga e sem os campos padronizados que os cartórios modernos exigem.
O levantamento de documentos antigos exige persistência e conhecimento de quais órgãos guardam cada tipo de registro — e um advogado experiente sabe exatamente onde buscar cada um deles.
É muito comum que imóveis adquiridos nas décadas de 1950 a 1980 não tenham matrícula individualizada no Cartório de Registro de Imóveis (CRI), ou tenham uma cadeia dominial (histórico de proprietários) incompleta. Isso ocorre porque naquele período era comum comprar imóveis com "contrato de gaveta" (compra e venda sem registro) ou sem regularizar a transmissão.
Para incluir esses imóveis no inventário, será necessário primeiro regularizar a matrícula — o que pode envolver procedimentos como usucapião, adjudicação compulsória ou ação de retificação de área, dependendo da situação específica.
Em inventários tardios, os herdeiros muitas vezes não têm certeza de quais eram todos os bens do falecido. Para levantá-los, é necessário realizar consultas em diversas bases de dados: Receita Federal (CPF e declarações de IR); DETRAN (veículos); Cartórios de Registro de Imóveis (imóveis); Banco Central via SISBAJUD (contas bancárias bloqueadas); Junta Comercial (participações em empresas); e registros de cartório de títulos e documentos (contratos e procurações).
Cada um desses levantamentos tem um prazo, um custo e uma burocracia própria. Um advogado especializado coordena todos esses processos simultaneamente.
Para o inventário, é necessário obter certidões negativas de dívidas em nome do espólio (falecido) junto à Receita Federal, Procuradoria da Fazenda Nacional, PGFN e prefeituras. Para falecimentos ocorridos há décadas, o CPF do falecido pode estar com situação irregular ou simplesmente não constar em algumas bases de dados modernas, dificultando a obtenção das certidões. Isso exige procedimentos específicos de regularização junto à Receita Federal.
Em inventários de pessoas falecidas há muito tempo, pode ocorrer que o imóvel esteja ocupado por terceiros — seja por invasão, seja por aluguel informal gerido por um dos herdeiros sem autorização dos demais. Nesses casos, pode ser necessária ação judicial para desocupação antes que o imóvel seja incluído no inventário, ou que a situação do ocupante seja regularizada dentro do próprio processo de inventário. Isso acrescenta outra camada de complexidade ao processo.
O inventário cumulativo — também chamado de inventário em cadeia ou inventário sucessivo — é um dos cenários mais frequentes nos inventários tardios. Acontece quando, após o falecimento de uma pessoa, um de seus herdeiros também vem a falecer antes de o inventário ser concluído.
Nessa situação, os bens do primeiro falecido ainda não foram transmitidos formalmente ao segundo, e agora há dois espólios a serem regularizados. Na prática, o que ocorre é:
Esse processo exige cuidado jurídico redobrado, pois envolve cálculos de ITCMD duplos, listas de herdeiros distintas e duas cadeias sucessórias que precisam ser respeitadas. Em inventários com três ou mais mortes encadeadas (avó, depois pai, agora neto quer regularizar tudo), a complexidade multiplica-se exponencialmente.
Maria faleceu em 2004. Seus filhos João e Ana deveriam ter feito o inventário. João faleceu em 2015 sem que o inventário tivesse sido feito. Agora, em 2026, Ana quer regularizar tudo.
Ana precisará fazer dois inventários: o de Maria (com pagamento de ITCMD + multa + juros SELIC desde 2004) e o de João (com ITCMD + multa + juros desde 2015). A herança de João em relação aos bens de Maria passará aos filhos de João — que são os netos de Maria. Cada inventário tem seu próprio cálculo de imposto e seus próprios herdeiros.
São dois inventários que precisam ser feitos em sequência ou simultaneamente. Nossa equipe tem experiência em coordenar esse processo de forma eficiente e com o menor custo possível para a família.
Entender Meu CasoAs complicações práticas do inventário tardio — documentação antiga, herdeiros falecidos, imóveis sem matrícula — tornam o papel do advogado ainda mais crítico. Com a orientação certa, o processo pode ser concluído com segurança e ao menor custo possível.
Uma das consultas mais frequentes que recebemos é: "Meu avô faleceu há 30 anos e deixou uma casa. Nunca foi feito o inventário. Meu pai (filho do avô) também já faleceu. Eu, como neto, posso regularizar isso?" A resposta é sim — mas a situação exige atenção especial.
Nesse cenário, é necessário verificar quem são todos os herdeiros do avô (cônjuge, filhos, e os descendentes de filhos que já faleceram), levantar a situação de todos os bens que o avô possuía e identificar quais ainda existem e como estão registrados.
Os netos herdam por representação dos filhos do avô que já faleceram — ou seja, o neto entra "no lugar" do filho falecido e recebe a parte que caberia ao pai. Isso é chamado de direito de representação (art. 1.851 do Código Civil).
Situações adicionais que podem surgir em inventários de avós:
É uma situação juridicamente complexa, mas perfeitamente solucionável com assessoria especializada. O que não é recomendado é tentar conduzir esse tipo de processo sem um advogado experiente em inventário tardio.
Avô faleceu em 1993. Tinha 3 filhos: A, B e C.
Filho A está vivo. Filho B faleceu em 2010 e deixou 2 filhos (netos do avô). Filho C está vivo.
Distribuição da herança do avô:
Além disso, será necessário fazer o inventário de Filho B para formalizar que os netos receberam a parte dele.
O imóvel é, na maioria dos casos, o bem mais valioso do inventário tardio. Quando ele ficou no nome do falecido por anos ou décadas, regularizá-lo exige atenção a vários pontos específicos:
Obtenha a certidão de matrícula atualizada do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis (CRI). Ela mostrará quem é o proprietário atual, se há ônus (hipoteca, penhora, usufruto) e o histórico de transmissões.
A cadeia dominial é o histórico completo de proprietários. Se houve alguma "quebra" (transmissão sem registro), será necessário regularizar antes de incluir o imóvel no inventário.
Com a documentação em ordem, o imóvel é incluído na declaração de bens do inventário, avaliado para cálculo do ITCMD e partilhado entre os herdeiros no formal de partilha.
Com o formal de partilha (judicial) ou a escritura de inventário (extrajudicial), os herdeiros levam o documento ao CRI para registrar a transferência do imóvel para seus nomes.
Imóveis antigos — especialmente em regiões rurais ou em loteamentos irregulares das décadas de 1950 a 1970 — às vezes não têm matrícula no CRI. Nesse caso, antes de incluí-los no inventário, será necessário regularizar a matrícula, o que pode envolver: procedimento de usucapião (se os herdeiros estão na posse mansa e pacífica há mais de 15 anos); ação de adjudicação compulsória (se o bem foi comprado com contrato de compromisso de compra e venda não registrado); ou procedimento administrativo de regularização fundiária (REURB), dependendo do tipo de imóvel e localização.
Uma dúvida que surge frequentemente quando o imóvel fica décadas no nome do falecido é: "Em vez de fazer o inventário, não seria mais fácil entrar com usucapião?" Essa é uma pergunta legítima, mas a resposta exige entender as diferenças fundamentais entre os dois instrumentos.
Na maioria dos casos, o inventário tardio é o caminho correto e mais seguro para regularizar um imóvel herdado. A usucapião é uma alternativa a ser considerada quando: a documentação de propriedade está completamente perdida; não há como reconstituir a cadeia dominial; ou quando o imóvel foi comprado com contrato de gaveta e o vendedor não pode mais assinar a escritura (por falecimento ou paradeiro desconhecido).
Em situações mistas — quando o imóvel foi herdado mas a documentação tem problemas —, muitas vezes é necessário combinar o inventário com uma ação de regularização imobiliária. Um advogado especializado avaliará qual é a estratégia ideal para cada caso.
Inventário tardio ou usucapião? A resposta depende das características específicas do seu caso. Fale com nossa equipe para uma análise gratuita e descubra qual é o melhor caminho para regularizar o imóvel da sua família.
Analisar Meu CasoO inventário tardio segue os mesmos grandes passos do inventário convencional, mas com etapas adicionais para lidar com as particularidades dos casos mais antigos. Veja o roteiro completo:
O advogado faz um levantamento completo da situação: data do falecimento, todos os bens que constam em nome do falecido, quem são todos os herdeiros (vivos e falecidos), se há testamento, e qual é a situação de cada bem (imóvel, veículo, conta bancária).
Coleta de certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e de todos os herdeiros, matrículas de imóveis, extratos e documentos de bens. Em inventários tardios, alguns documentos precisarão de segunda via ou de providências especiais para sua obtenção.
Identificação de todos os herdeiros vivos, verificação de herdeiros falecidos e de seus descendentes (que herdam por representação), verificação de testamento em cartório (Colégio Notarial ou Central de Testamentos — CENSEC).
Se houver imóveis sem matrícula ou com cadeia dominial irregular, essa etapa cuida da regularização antes de incluí-los no inventário — seja por usucapião, adjudicação compulsória ou procedimentos administrativos.
Com toda a documentação reunida, o advogado protocola o inventário no cartório (se extrajudicial) ou no fórum (se judicial). Neste momento, os herdeiros assinam a procuração ao advogado e definem o inventariante.
A Secretaria da Fazenda do Estado calcula o ITCMD com a multa por atraso e os juros SELIC acumulados. Após o pagamento, é emitida a certidão de quitação do imposto, sem a qual o inventário não pode ser concluído.
Os herdeiros definem como os bens serão divididos. No inventário extrajudicial, essa definição consta da escritura de inventário. No judicial, é formalizada no formal de partilha homologado pelo juiz.
Com o formal de partilha ou escritura em mãos, os herdeiros registram as transferências nos órgãos competentes: Cartório de Registro de Imóveis (imóveis), DETRAN (veículos), banco (contas e investimentos), Junta Comercial (cotas empresariais).
Se em um inventário feito dentro do prazo o advogado já é obrigatório por lei, no inventário tardio ele é ainda mais indispensável. A razão é simples: a complexidade é muito maior e os erros custam caro.
Um advogado experiente em inventário tardio tem funções que vão muito além de redigir a petição inicial:
Na Moreira & Ponciano, temos ampla experiência em inventários tardios — inclusive com falecimentos ocorridos há 20, 30 e 40 anos. Cada caso tem sua particularidade, e nossa abordagem é sempre individual: analisamos toda a situação da família e desenhamos a estratégia mais eficiente e econômica para cada caso.
Nossa equipe está preparada para lidar com inventários de qualquer complexidade — de patrimônios simples a situações com múltiplos falecimentos e bens em vários estados. A consulta inicial é gratuita e sem compromisso.
Falar com EspecialistaLucas tem experiência em inventários tardios de qualquer complexidade. Entre em contato para uma consulta inicial gratuita sobre o seu caso específico.
Falar com Dr. LucasRespostas objetivas para as principais dúvidas sobre fazer inventário depois de muitos anos.
Sim, é absolutamente possível fazer inventário de pessoa falecida há 20 anos — ou até mais. Não existe prazo de decadência ou prescrição que cancele o direito ao inventário. O que prescreve, em 10 anos, é apenas a petição de herança (ação judicial para reivindicar herança negada por outro herdeiro).
O que aumenta com o tempo são os custos: a multa sobre o ITCMD (10% em São Paulo) mais os juros SELIC acumulados desde o 61º dia após o óbito. Para patrimônios maiores, esses valores podem ser significativos — mas ainda menores do que o custo de continuar sem o inventário (imóvel bloqueado, impossibilidade de vender, dívidas do espólio acumulando).
O inventário em si não prescreve — pode ser feito a qualquer tempo. Não há prazo de decadência para a realização do inventário no direito brasileiro.
O que tem prazo prescricional é a petição de herança (ação judicial para reivindicar herança negada): 10 anos conforme o art. 205 do Código Civil. Há também o prazo de 60 dias para abertura sem multa (art. 611, CPC) e 12 meses para conclusão (prorrogável). Mas nenhum deles cancela o direito de fazer o inventário — apenas geram custos adicionais quando não cumpridos.
O herdeiro não perde automaticamente o direito à herança pelo simples fato de o inventário não ter sido feito dentro do prazo. O que pode acontecer é:
A única penalidade automática pelo atraso é a multa sobre o ITCMD + juros SELIC. O direito à herança em si não se perde.
Juridicamente, não há limite de tempo. É possível ficar décadas sem fazer o inventário e ainda assim regularizar a situação. Contudo, cada ano que passa:
A recomendação é sempre fazer o inventário o mais cedo possível. Mas se já passaram anos ou décadas, ainda vale muito a pena regularizar — e um advogado especializado fará isso com eficiência.
Para inventário tardio de pessoa falecida há 20 anos, os documentos necessários são os mesmos do inventário convencional, com algumas especificidades:
Um advogado especializado saberá exatamente quais documentos são necessários para o seu caso específico e como obtê-los.
Não existe "tarde demais" para o inventário. Mas cada ano que passa aumenta o custo. Nossa equipe tem experiência comprovada em inventários tardios de todas as complexidades — de patrimônios simples a situações com múltiplos falecimentos e décadas de atraso. Fale conosco agora para uma consulta gratuita.
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