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Pode Fazer Inventário Depois de 20 Anos? Entenda a Prescrição

A resposta é sim: não existe prazo que cancele o direito ao inventário. Mas os custos aumentam significativamente a cada ano. Entenda a diferença entre prescrição da herança e prazo do inventário, as complicações práticas do inventário tardio e como regularizar a situação.

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Inventário Depois de 20 Anos

Todo mês, centenas de famílias chegam ao nosso escritório com a mesma história: "Meu pai faleceu há 15 anos e nunca fizemos o inventário. Ainda dá tempo?" A resposta, na maioria dos casos, é sim.

O inventário tardio é uma realidade muito mais comum do que se imagina no Brasil. Famílias que perdem um ente querido muitas vezes adiam o processo por dificuldades financeiras no momento do luto, por conflitos entre herdeiros que parecem insuperáveis, por desconhecimento de que o processo era obrigatório, ou simplesmente por falta de organização.

Com o tempo, a casa fica "no nome do falecido", os filhos crescem sabendo que há uma herança pendente, mas ninguém toma a iniciativa. Até o dia em que um dos herdeiros precisa vender o imóvel, regularizar a situação para conseguir um financiamento, ou um neto descobriu que o avô ainda tinha bens registrados que nunca foram inventariados.

Neste artigo, vamos responder de forma completa e direta: o que prescreve na herança, o que não prescreve, quais são os custos do inventário tardio, quais as complicações práticas e o que é preciso fazer para regularizar a situação — independentemente de quantos anos já passaram.

O que você vai aprender

  • Inventário depois de 20 anos: é possível?
  • O que prescreve na herança (10 anos)
  • O que NÃO prescreve: o inventário em si
  • Simulação de custo de multa por atraso
  • Complicações práticas do inventário tardio
  • Inventário cumulativo: dois falecidos no mesmo processo
  • Inventário de avós falecidos há 30 anos
  • Como regularizar imóvel nunca inventariado
  • Inventário tardio x usucapião: qual escolher

Pode Fazer Inventário Depois de 20 Anos? Sim — e Sem Limite de Tempo

A resposta direta e definitiva é: sim, é possível fazer inventário de pessoa falecida há 20, 30 ou até 50 anos. Não existe, no ordenamento jurídico brasileiro, nenhum prazo de decadência ou prescrição que cancele o direito de realizar o inventário e regularizar a transmissão de bens.

Isso é uma boa notícia para as famílias que chegam ao nosso escritório preocupadas de que "já é tarde demais". Em termos de legalidade, nunca é tarde demais para inventariar. O direito à herança não se perde pelo simples decurso do tempo.

O que NÃO prescreve

O direito de fazer o inventário e regularizar a transmissão dos bens não prescreve. Pode ser exercido a qualquer tempo, independentemente de quantos anos passaram desde o falecimento.

O que PRESCREVE em 10 anos

A petição de herança — a ação judicial usada pelo herdeiro que foi excluído da partilha para reivindicar sua parte — prescreve em 10 anos, conforme o art. 205 do Código Civil. Isso significa que, se um herdeiro foi deixado de fora do inventário, ele tem até 10 anos do falecimento para entrar com essa ação.

Portanto, ao pensar no inventário tardio, é preciso separar duas situações completamente diferentes:

  • Situação A: A família nunca fez o inventário e quer regularizar agora — pode fazer a qualquer tempo, mas pagará multas acumuladas
  • Situação B: O inventário foi feito, mas um herdeiro foi excluído e quer reivindicar sua parte — tem 10 anos do óbito para a petição de herança

Para a imensa maioria das famílias que nos procuram, a situação é a Situação A: nenhum inventário foi feito, e elas querem regularizar agora. Para essas famílias, a boa notícia é que o caminho está aberto — mas quanto antes agir, menor será o custo.

Inventário

Pode ser feito a qualquer tempo — sem prazo máximo

Petição de Herança

Prescreve em 10 anos do óbito (art. 205, CC)

Custo Aumenta

Multa + juros SELIC acumulam a cada ano de atraso

Os Custos Aumentam a Cada Ano: Simulação da Multa por Atraso

Se o inventário não foi aberto dentro de 60 dias do falecimento, o Estado cobra uma multa sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Em São Paulo, essa multa é de 10% sobre o valor do ITCMD, acrescida de juros pela taxa SELIC calculados desde o 61º dia após o óbito.

Para entender o impacto real, veja a simulação abaixo considerando um patrimônio simples com um imóvel avaliado em R$ 400.000, com ITCMD de 4% = R$ 16.000:

Tempo de Atraso
ITCMD Base
Multa (10%)
Juros SELIC Estimados
Total Aproximado
Dentro do prazo (até 60 dias)
R$ 16.000
R$ 0
R$ 0
R$ 16.000
5 anos de atraso
R$ 16.000
R$ 1.600
~R$ 5.800
~R$ 23.400
10 anos de atraso
R$ 16.000
R$ 1.600
~R$ 13.600
~R$ 31.200
15 anos de atraso
R$ 16.000
R$ 1.600
~R$ 22.400
~R$ 40.000
20 anos de atraso
R$ 16.000
R$ 1.600
~R$ 33.600
~R$ 51.200

Simulação ilustrativa. Os juros SELIC variam anualmente. Consulte um advogado para cálculo preciso do seu caso. Alíquota ITCMD de 4% conforme legislação do Estado de São Paulo para transmissões até R$ 1.393.028. Patrimônios maiores ou com alíquota progressiva resultarão em valores distintos.

O que isso significa na prática

Para o exemplo acima, um inventário que custaria R$ 16.000 de ITCMD se feito no prazo, pode custar mais de R$ 51.000 de impostos e multas se feito com 20 anos de atraso — um acréscimo de mais de 220%. E isso sem contar os honorários advocatícios, que também tendem a ser maiores em inventários tardios pela maior complexidade.

A conclusão é clara: quanto antes o inventário for feito, menor o custo. Mas se já passaram anos, ainda vale muito a pena regularizar — o custo de continuar sem inventário (imóvel preso, contas bloqueadas, impossibilidade de vender) é ainda maior.

Quanto está custando esperar? Calcule agora

Cada mês que passa, os juros SELIC continuam acumulando sobre o ITCMD. Fale com nosso time para uma simulação gratuita do custo do inventário tardio no seu caso específico — e descubra que regularizar a situação pode ser mais acessível do que você imagina.

Complicações Práticas do Inventário Tardio

O inventário tardio não é impossível, mas é significativamente mais complexo do que um inventário feito dentro do prazo. Além do custo financeiro maior, há uma série de obstáculos práticos que surgem quando o processo é iniciado anos ou décadas após o falecimento. Conheça os principais:

Herdeiros que Também Faleceram

Se algum dos herdeiros originais também faleceu enquanto o inventário não era feito, será necessário realizar um inventário cumulativo — os bens do primeiro falecido são inventariados junto com os bens do segundo (ou dentro do mesmo processo). Isso aumenta consideravelmente a complexidade e o custo, pois há dois espólios a serem levantados e duas listas de herdeiros.

Exemplo: pai faleceu em 2005 sem inventário, mãe faleceu em 2020. Agora os filhos precisam inventariar os dois juntos — e a participação da mãe na herança do pai precisa ser identificada antes de ser incluída no inventário da mãe.

Documentos Antigos e Extraviados

Certidões de nascimento, casamento e óbito de décadas atrás foram emitidas em formatos diferentes e podem ter erros ou rasuras que precisam ser corrigidos por meio de ação de retificação de registro civil. Escrituras de imóveis dos anos 1960 e 1970 às vezes estão em papel físico que se deteriorou, com linguagem jurídica antiga e sem os campos padronizados que os cartórios modernos exigem.

O levantamento de documentos antigos exige persistência e conhecimento de quais órgãos guardam cada tipo de registro — e um advogado experiente sabe exatamente onde buscar cada um deles.

Imóvel Sem Matrícula ou Com Cadeia Dominial Quebrada

É muito comum que imóveis adquiridos nas décadas de 1950 a 1980 não tenham matrícula individualizada no Cartório de Registro de Imóveis (CRI), ou tenham uma cadeia dominial (histórico de proprietários) incompleta. Isso ocorre porque naquele período era comum comprar imóveis com "contrato de gaveta" (compra e venda sem registro) ou sem regularizar a transmissão.

Para incluir esses imóveis no inventário, será necessário primeiro regularizar a matrícula — o que pode envolver procedimentos como usucapião, adjudicação compulsória ou ação de retificação de área, dependendo da situação específica.

Localizar Bens Desconhecidos do Falecido

Em inventários tardios, os herdeiros muitas vezes não têm certeza de quais eram todos os bens do falecido. Para levantá-los, é necessário realizar consultas em diversas bases de dados: Receita Federal (CPF e declarações de IR); DETRAN (veículos); Cartórios de Registro de Imóveis (imóveis); Banco Central via SISBAJUD (contas bancárias bloqueadas); Junta Comercial (participações em empresas); e registros de cartório de títulos e documentos (contratos e procurações).

Cada um desses levantamentos tem um prazo, um custo e uma burocracia própria. Um advogado especializado coordena todos esses processos simultaneamente.

CPF de Falecido Antigo: Dificuldades com Certidões Negativas

Para o inventário, é necessário obter certidões negativas de dívidas em nome do espólio (falecido) junto à Receita Federal, Procuradoria da Fazenda Nacional, PGFN e prefeituras. Para falecimentos ocorridos há décadas, o CPF do falecido pode estar com situação irregular ou simplesmente não constar em algumas bases de dados modernas, dificultando a obtenção das certidões. Isso exige procedimentos específicos de regularização junto à Receita Federal.

Imóveis Ocupados por Terceiros

Em inventários de pessoas falecidas há muito tempo, pode ocorrer que o imóvel esteja ocupado por terceiros — seja por invasão, seja por aluguel informal gerido por um dos herdeiros sem autorização dos demais. Nesses casos, pode ser necessária ação judicial para desocupação antes que o imóvel seja incluído no inventário, ou que a situação do ocupante seja regularizada dentro do próprio processo de inventário. Isso acrescenta outra camada de complexidade ao processo.

Inventário Cumulativo: Quando Dois Falecidos Precisam Ser Inventariados Juntos

O inventário cumulativo — também chamado de inventário em cadeia ou inventário sucessivo — é um dos cenários mais frequentes nos inventários tardios. Acontece quando, após o falecimento de uma pessoa, um de seus herdeiros também vem a falecer antes de o inventário ser concluído.

Nessa situação, os bens do primeiro falecido ainda não foram transmitidos formalmente ao segundo, e agora há dois espólios a serem regularizados. Na prática, o que ocorre é:

  1. O inventário do primeiro falecido é aberto primeiro (ou os dois são abertos simultaneamente)
  2. No inventário do primeiro, identifica-se a cota do segundo falecido (que seria sua herança)
  3. Essa cota passa a integrar o espólio do segundo falecido, como um bem que ele nunca chegou a receber formalmente
  4. No inventário do segundo, essa cota é incluída como bem e partilhada entre os herdeiros do segundo falecido

Esse processo exige cuidado jurídico redobrado, pois envolve cálculos de ITCMD duplos, listas de herdeiros distintas e duas cadeias sucessórias que precisam ser respeitadas. Em inventários com três ou mais mortes encadeadas (avó, depois pai, agora neto quer regularizar tudo), a complexidade multiplica-se exponencialmente.

Exemplo Prático

Maria faleceu em 2004. Seus filhos João e Ana deveriam ter feito o inventário. João faleceu em 2015 sem que o inventário tivesse sido feito. Agora, em 2026, Ana quer regularizar tudo.

Ana precisará fazer dois inventários: o de Maria (com pagamento de ITCMD + multa + juros SELIC desde 2004) e o de João (com ITCMD + multa + juros desde 2015). A herança de João em relação aos bens de Maria passará aos filhos de João — que são os netos de Maria. Cada inventário tem seu próprio cálculo de imposto e seus próprios herdeiros.

Inventário cumulativo?

São dois inventários que precisam ser feitos em sequência ou simultaneamente. Nossa equipe tem experiência em coordenar esse processo de forma eficiente e com o menor custo possível para a família.

Entender Meu Caso

Inventário tardio exige advogado experiente

As complicações práticas do inventário tardio — documentação antiga, herdeiros falecidos, imóveis sem matrícula — tornam o papel do advogado ainda mais crítico. Com a orientação certa, o processo pode ser concluído com segurança e ao menor custo possível.

Inventário de Avós Falecidos Há 30 Anos: É Possível?

Uma das consultas mais frequentes que recebemos é: "Meu avô faleceu há 30 anos e deixou uma casa. Nunca foi feito o inventário. Meu pai (filho do avô) também já faleceu. Eu, como neto, posso regularizar isso?" A resposta é sim — mas a situação exige atenção especial.

Nesse cenário, é necessário verificar quem são todos os herdeiros do avô (cônjuge, filhos, e os descendentes de filhos que já faleceram), levantar a situação de todos os bens que o avô possuía e identificar quais ainda existem e como estão registrados.

Os netos herdam por representação dos filhos do avô que já faleceram — ou seja, o neto entra "no lugar" do filho falecido e recebe a parte que caberia ao pai. Isso é chamado de direito de representação (art. 1.851 do Código Civil).

Situações adicionais que podem surgir em inventários de avós:

  • Avó também falecida: Se a avó também já faleceu, dois inventários precisarão ser realizados em sequência
  • Tios falecidos sem inventário: Se algum filho do avô (tio do neto) também faleceu sem inventário, há mais uma camada de herdeiros a identificar
  • Meação da avó: Se o avô era casado, metade dos bens era meação da avó — e somente a outra metade entra no inventário do avô
  • Doações em vida não informadas: Se o avô fez doações a alguns filhos em vida sem que os outros fossem informados, pode ser necessário discutir a colação (devolução das doações ao inventário)

É uma situação juridicamente complexa, mas perfeitamente solucionável com assessoria especializada. O que não é recomendado é tentar conduzir esse tipo de processo sem um advogado experiente em inventário tardio.

Exemplo: Inventário do Avô com 3 Filhos

Avô faleceu em 1993. Tinha 3 filhos: A, B e C.

Filho A está vivo. Filho B faleceu em 2010 e deixou 2 filhos (netos do avô). Filho C está vivo.

Distribuição da herança do avô:

  • Filho A: 1/3 dos bens
  • Neto B1 (filho de B): 1/6 dos bens (metade do que caberia ao pai)
  • Neto B2 (filho de B): 1/6 dos bens (metade do que caberia ao pai)
  • Filho C: 1/3 dos bens

Além disso, será necessário fazer o inventário de Filho B para formalizar que os netos receberam a parte dele.

Como Regularizar Imóvel Que Nunca Foi Inventariado

O imóvel é, na maioria dos casos, o bem mais valioso do inventário tardio. Quando ele ficou no nome do falecido por anos ou décadas, regularizá-lo exige atenção a vários pontos específicos:

1

Verificar a Matrícula

Obtenha a certidão de matrícula atualizada do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis (CRI). Ela mostrará quem é o proprietário atual, se há ônus (hipoteca, penhora, usufruto) e o histórico de transmissões.

2

Conferir a Cadeia Dominial

A cadeia dominial é o histórico completo de proprietários. Se houve alguma "quebra" (transmissão sem registro), será necessário regularizar antes de incluir o imóvel no inventário.

3

Incluir no Inventário

Com a documentação em ordem, o imóvel é incluído na declaração de bens do inventário, avaliado para cálculo do ITCMD e partilhado entre os herdeiros no formal de partilha.

4

Registrar a Transmissão

Com o formal de partilha (judicial) ou a escritura de inventário (extrajudicial), os herdeiros levam o documento ao CRI para registrar a transferência do imóvel para seus nomes.

E se o imóvel não tem matrícula?

Imóveis antigos — especialmente em regiões rurais ou em loteamentos irregulares das décadas de 1950 a 1970 — às vezes não têm matrícula no CRI. Nesse caso, antes de incluí-los no inventário, será necessário regularizar a matrícula, o que pode envolver: procedimento de usucapião (se os herdeiros estão na posse mansa e pacífica há mais de 15 anos); ação de adjudicação compulsória (se o bem foi comprado com contrato de compromisso de compra e venda não registrado); ou procedimento administrativo de regularização fundiária (REURB), dependendo do tipo de imóvel e localização.

Inventário Tardio vs. Usucapião: Qual Usar?

Uma dúvida que surge frequentemente quando o imóvel fica décadas no nome do falecido é: "Em vez de fazer o inventário, não seria mais fácil entrar com usucapião?" Essa é uma pergunta legítima, mas a resposta exige entender as diferenças fundamentais entre os dois instrumentos.

Critério
Inventário Tardio
Usucapião
O que regulariza
Transmissão do bem do falecido para os herdeiros
Posse prolongada e sem oposição
Requisito
Provar o falecimento e a qualidade de herdeiro
Provar posse mansa, pacífica e ininterrupta (mín. 15 anos)
Prazo
Pode ser feito a qualquer tempo
Requer anos de posse efetiva (mín. 10 a 15 anos)
Custo
ITCMD + multa + honorários
Custas judiciais + honorários (sem ITCMD em muitos casos)
Indicação
Quando há herança a transmitir e herdeiros identificados
Quando a documentação de propriedade está completamente perdida e há posse efetiva
Risco
Baixo, se documentação estiver em ordem
Alto — outros herdeiros podem contestar

Na maioria dos casos, o inventário tardio é o caminho correto e mais seguro para regularizar um imóvel herdado. A usucapião é uma alternativa a ser considerada quando: a documentação de propriedade está completamente perdida; não há como reconstituir a cadeia dominial; ou quando o imóvel foi comprado com contrato de gaveta e o vendedor não pode mais assinar a escritura (por falecimento ou paradeiro desconhecido).

Em situações mistas — quando o imóvel foi herdado mas a documentação tem problemas —, muitas vezes é necessário combinar o inventário com uma ação de regularização imobiliária. Um advogado especializado avaliará qual é a estratégia ideal para cada caso.

Não sabe qual caminho seguir?

Inventário tardio ou usucapião? A resposta depende das características específicas do seu caso. Fale com nossa equipe para uma análise gratuita e descubra qual é o melhor caminho para regularizar o imóvel da sua família.

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Passo a Passo Especial: Como Funciona o Inventário Tardio

O inventário tardio segue os mesmos grandes passos do inventário convencional, mas com etapas adicionais para lidar com as particularidades dos casos mais antigos. Veja o roteiro completo:

Etapa 1

Levantamento Histórico

O advogado faz um levantamento completo da situação: data do falecimento, todos os bens que constam em nome do falecido, quem são todos os herdeiros (vivos e falecidos), se há testamento, e qual é a situação de cada bem (imóvel, veículo, conta bancária).

Etapa 2

Reunião de Documentos

Coleta de certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e de todos os herdeiros, matrículas de imóveis, extratos e documentos de bens. Em inventários tardios, alguns documentos precisarão de segunda via ou de providências especiais para sua obtenção.

Etapa 3

Verificação de Herdeiros

Identificação de todos os herdeiros vivos, verificação de herdeiros falecidos e de seus descendentes (que herdam por representação), verificação de testamento em cartório (Colégio Notarial ou Central de Testamentos — CENSEC).

Etapa 4

Regularização Prévia de Bens

Se houver imóveis sem matrícula ou com cadeia dominial irregular, essa etapa cuida da regularização antes de incluí-los no inventário — seja por usucapião, adjudicação compulsória ou procedimentos administrativos.

Etapa 5

Abertura do Inventário

Com toda a documentação reunida, o advogado protocola o inventário no cartório (se extrajudicial) ou no fórum (se judicial). Neste momento, os herdeiros assinam a procuração ao advogado e definem o inventariante.

Etapa 6

Cálculo e Pagamento do ITCMD

A Secretaria da Fazenda do Estado calcula o ITCMD com a multa por atraso e os juros SELIC acumulados. Após o pagamento, é emitida a certidão de quitação do imposto, sem a qual o inventário não pode ser concluído.

Etapa 7

Partilha dos Bens

Os herdeiros definem como os bens serão divididos. No inventário extrajudicial, essa definição consta da escritura de inventário. No judicial, é formalizada no formal de partilha homologado pelo juiz.

Etapa 8

Registro das Transferências

Com o formal de partilha ou escritura em mãos, os herdeiros registram as transferências nos órgãos competentes: Cartório de Registro de Imóveis (imóveis), DETRAN (veículos), banco (contas e investimentos), Junta Comercial (cotas empresariais).

A Importância Crítica do Advogado no Inventário Tardio

Se em um inventário feito dentro do prazo o advogado já é obrigatório por lei, no inventário tardio ele é ainda mais indispensável. A razão é simples: a complexidade é muito maior e os erros custam caro.

Um advogado experiente em inventário tardio tem funções que vão muito além de redigir a petição inicial:

  • Levantamento de bens antigos: Sabe exatamente onde buscar cada tipo de informação sobre bens de décadas atrás — Receita Federal, DETRAN, CRI, Junta Comercial, SISBAJUD
  • Estruturação do inventário cumulativo: Organiza a sequência correta de inventários quando há múltiplos falecimentos, evitando erros que gerariam dupla tributação ou nulidade processual
  • Regularização imobiliária prévia: Identifica quando um imóvel precisa de regularização antes do inventário e conduz o procedimento adequado (usucapião, adjudicação, retificação)
  • Negociação com o Fisco: Em casos excepcionais, pode discutir o cálculo da multa e dos juros junto à Secretaria da Fazenda do Estado
  • Coordenação entre herdeiros: Quando há herdeiros em diferentes estados ou países, o advogado coordena a coleta de assinaturas e documentos com a agilidade necessária
  • Proteção contra erros irremediáveis: Um erro no inventário — como omissão de um herdeiro ou avaliação incorreta de um bem — pode gerar ação de nulidade de partilha anos depois. O advogado garante que tudo seja feito corretamente desde o início

Na Moreira & Ponciano, temos ampla experiência em inventários tardios — inclusive com falecimentos ocorridos há 20, 30 e 40 anos. Cada caso tem sua particularidade, e nossa abordagem é sempre individual: analisamos toda a situação da família e desenhamos a estratégia mais eficiente e econômica para cada caso.

Inventário tardio: fale com quem entende

Nossa equipe está preparada para lidar com inventários de qualquer complexidade — de patrimônios simples a situações com múltiplos falecimentos e bens em vários estados. A consulta inicial é gratuita e sem compromisso.

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Lucas de Abreu Moreira

OAB/MG 171.253 — Advogado Especialista em Direito de Família e Sucessões

Lucas de Abreu Moreira é advogado especializado em Direito das Sucessões e Direito de Família, com vasta experiência em inventários tardios, inventários cumulativos e regularização de imóveis herdados. Atende famílias em São Paulo e em todo o Brasil, conduzindo processos de inventário extrajudicial e judicial com foco em eficiência, segurança jurídica e redução de custos para os herdeiros. É cointegrador do escritório Moreira & Ponciano, referência em inventário na capital paulista.

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Lucas tem experiência em inventários tardios de qualquer complexidade. Entre em contato para uma consulta inicial gratuita sobre o seu caso específico.

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Dúvidas Frequentes sobre Inventário Tardio

Respostas objetivas para as principais dúvidas sobre fazer inventário depois de muitos anos.

Sim, é absolutamente possível fazer inventário de pessoa falecida há 20 anos — ou até mais. Não existe prazo de decadência ou prescrição que cancele o direito ao inventário. O que prescreve, em 10 anos, é apenas a petição de herança (ação judicial para reivindicar herança negada por outro herdeiro).

O que aumenta com o tempo são os custos: a multa sobre o ITCMD (10% em São Paulo) mais os juros SELIC acumulados desde o 61º dia após o óbito. Para patrimônios maiores, esses valores podem ser significativos — mas ainda menores do que o custo de continuar sem o inventário (imóvel bloqueado, impossibilidade de vender, dívidas do espólio acumulando).

O inventário em si não prescreve — pode ser feito a qualquer tempo. Não há prazo de decadência para a realização do inventário no direito brasileiro.

O que tem prazo prescricional é a petição de herança (ação judicial para reivindicar herança negada): 10 anos conforme o art. 205 do Código Civil. Há também o prazo de 60 dias para abertura sem multa (art. 611, CPC) e 12 meses para conclusão (prorrogável). Mas nenhum deles cancela o direito de fazer o inventário — apenas geram custos adicionais quando não cumpridos.

O herdeiro não perde automaticamente o direito à herança pelo simples fato de o inventário não ter sido feito dentro do prazo. O que pode acontecer é:

  • Prescrição da petição de herança em 10 anos: se um herdeiro foi excluído da partilha e não entrar com ação judicial dentro de 10 anos do óbito, perderá o direito de reivindicar judicialmente
  • Usucapião por terceiro: em situações extremamente raras, se um terceiro esteve na posse do imóvel por mais de 15 anos de forma mansa e pacífica, pode ter adquirido o imóvel por usucapião. Mas isso exige condições muito específicas

A única penalidade automática pelo atraso é a multa sobre o ITCMD + juros SELIC. O direito à herança em si não se perde.

Juridicamente, não há limite de tempo. É possível ficar décadas sem fazer o inventário e ainda assim regularizar a situação. Contudo, cada ano que passa:

  • Aumenta os juros SELIC acumulados sobre o ITCMD
  • Aumenta a probabilidade de herdeiros falecerem, gerando inventário cumulativo
  • Dificulta o acesso a documentos antigos
  • Aumenta o risco de bens desaparecerem, serem vendidos irregularmente ou ocupados por terceiros

A recomendação é sempre fazer o inventário o mais cedo possível. Mas se já passaram anos ou décadas, ainda vale muito a pena regularizar — e um advogado especializado fará isso com eficiência.

Para inventário tardio de pessoa falecida há 20 anos, os documentos necessários são os mesmos do inventário convencional, com algumas especificidades:

  • Certidão de óbito: se não houver cópia, é possível solicitar segunda via no Cartório de Registro Civil onde o óbito foi registrado
  • Documentos pessoais do falecido: se extraviados, o CPF pode ser consultado na Receita Federal; RG pode ser solicitado no IISP/SSP
  • Escrituras de imóveis: se perdidas, obtenha a certidão de matrícula atualizada no CRI — ela substitui a escritura para fins do inventário
  • Certidão negativa da Receita Federal e PGFN: obrigatória; para CPF de falecido antigo, pode exigir procedimento especial
  • Documentos de todos os herdeiros: inclusive os herdeiros de herdeiros já falecidos
  • Extratos de contas bancárias bloqueadas: solicite ao banco ou via SISBAJUD pelo advogado

Um advogado especializado saberá exatamente quais documentos são necessários para o seu caso específico e como obtê-los.

Regularize a herança da sua família — independentemente de quanto tempo passou

Não existe "tarde demais" para o inventário. Mas cada ano que passa aumenta o custo. Nossa equipe tem experiência comprovada em inventários tardios de todas as complexidades — de patrimônios simples a situações com múltiplos falecimentos e décadas de atraso. Fale conosco agora para uma consulta gratuita.

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