O prazo legal é de 60 dias a partir do falecimento. Descubra o que acontece se perder esse prazo, quais multas incidem, quando o contador começa e o que fazer nos primeiros dias após o óbito para proteger a herança.
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Uma das primeiras perguntas que surgem após o falecimento de um familiar é: "e agora, o que faço com os bens?" A resposta começa sempre pelo inventário — e o tempo para iniciá-lo é mais curto do que a maioria das pessoas imagina.
O art. 611 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece que o inventário deve ser aberto em até 60 dias contados da data do falecimento. Não se trata de um prazo para concluir o processo, mas para iniciar — ou seja, para protocolar a petição inicial no cartório de notas ou no fórum competente.
Na prática, muitas famílias perdem esse prazo por falta de informação, por estarem consumidas pelo luto, ou simplesmente por não saberem que ele existe. O resultado é quase sempre o mesmo: multas sobre o ITCMD (o imposto estadual de herança), bloqueio de contas bancárias, imóveis presos e um processo muito mais caro e demorado do que seria necessário.
Neste artigo, você vai entender exatamente como funciona esse prazo, o que acontece quando ele não é respeitado, quais são as consequências práticas para os herdeiros e, principalmente, o que você pode fazer hoje mesmo para evitar prejuízos desnecessários à família.
O Código de Processo Civil brasileiro, em seu art. 611, é bastante claro: "O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão."
A "abertura da sucessão" ocorre no exato momento do óbito. Portanto, o prazo de 60 dias começa a correr na data do falecimento — não na data em que a certidão de óbito foi emitida, não na data em que os herdeiros tomaram ciência, e não na data em que o advogado foi contratado.
O prazo de 60 dias conta da data do falecimento, não da data da certidão de óbito. Mesmo que a certidão demore dias para ser expedida, o prazo já está correndo.
Esse prazo existe por uma razão muito prática: os bens do falecido ficam em estado de indivisão (o chamado "espólio") enquanto o inventário não é concluído. Contas bancárias bloqueadas, imóveis sem transferência registrada e veículos que não podem ser negociados geram prejuízo direto aos herdeiros. O Estado, por sua vez, tem interesse em arrecadar o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) dentro de um prazo razoável.
É importante diferenciar os prazos existentes no processo de inventário:
Cada um desses prazos tem implicações diferentes, e confundi-los é um dos erros mais comuns que as famílias cometem.
60 dias a contar do falecimento (art. 611, CPC)
12 meses após o início (prorrogável por decisão judicial)
10 anos para petição de herança (art. 205, CC)
Existe uma confusão muito frequente entre "abrir" e "concluir" o inventário. Muita gente imagina que, para cumprir o prazo de 60 dias, é preciso entregar toda a documentação completa, ter avaliado todos os bens e já ter chegado a um acordo com os herdeiros. Isso não é verdade.
Abrir o inventário significa, juridicamente, protocolar a petição inicial — um documento relativamente simples que indica quem faleceu, quando, quais são os herdeiros conhecidos e requer a instauração do processo. Esse protocolo pode ser feito no:
O documento inicial não precisa ter todos os bens levantados. Na maioria das vezes, o advogado pode protocolar a petição de abertura com os dados disponíveis naquele momento e complementar as informações ao longo do processo. O que importa é que o processo esteja protocolado dentro do prazo de 60 dias.
Se você ainda não reuniu toda a documentação mas o prazo está se aproximando, protocole o inventário com o que você tem. O advogado pode complementar as informações depois. O importante é não perder o prazo de 60 dias e evitar a multa.
Essa distinção é importante porque muitas famílias esperam reunir toda a documentação antes de procurar um advogado — e aí já perderam o prazo. Um bom advogado especializado em inventário vai orientar você a protocolar rapidamente, mesmo com documentação incompleta, e vai organizar o restante do processo com calma.
Não espere reunir toda a documentação. Entre em contato agora e veja como podemos abrir o inventário rapidamente para proteger a herança da sua família.
Falar com Advogado AgoraA multa sobre o ITCMD pode representar milhares de reais a mais no processo. Um advogado especializado pode protocolar a abertura do inventário rapidamente, mesmo com documentação parcial, e evitar esse custo desnecessário.
O prazo começa a correr na data do falecimento, que é o evento que juridicamente se denomina "abertura da sucessão". Isso está expresso no art. 1.784 do Código Civil: "Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários."
Na prática, a data do falecimento é aquela registrada na certidão de óbito expedida pelo Cartório de Registro Civil. Por isso, é fundamental que os familiares registrem o óbito o mais rapidamente possível — tanto por razões legais quanto para que o prazo seja claramente determinado.
O prazo de 60 dias começa a contar exatamente neste dia — não da expedição da certidão ou da contratação do advogado.
O registro deve ser feito em até 24 horas após o falecimento (art. 78 da Lei de Registros Públicos). A certidão de óbito é o primeiro documento necessário para o inventário.
O ideal é contratar o advogado nos primeiros dias após o falecimento para que ele possa protocolar a abertura do inventário dentro do prazo legal.
Se a pessoa faleceu fora do Brasil, o prazo também começa da data do óbito. A certidão de óbito estrangeira precisa ser traduzida por tradutor juramentado e registrada no Registro Civil brasileiro. Nesses casos, a assessoria de um advogado é ainda mais importante, pois o processo pode envolver questões de direito internacional privado.
Perder o prazo de 60 dias não é apenas um problema burocrático. As consequências são financeiras, práticas e podem se arrastar por anos. Veja o que acontece quando o inventário não é aberto dentro do prazo legal:
Em São Paulo, a multa por atraso na abertura do inventário é de 10% do valor do ITCMD, acrescida de juros pela taxa SELIC calculados desde o 61º dia após o falecimento. Para um patrimônio de R$ 500 mil, o ITCMD em SP é de 4% = R$ 20 mil. A multa seria de R$ 2.000 + juros acumulados. Para patrimônios maiores, o valor pode ser significativo.
As contas bancárias e investimentos do falecido ficam permanentemente bloqueadas pelo Banco Central. Os herdeiros não conseguem movimentar nem resgatar esses recursos sem a autorização judicial ou cartorária que só vem com o inventário. Quanto mais se espera, mais o dinheiro fica imobilizado.
Os imóveis que constam no nome do falecido ficam impossibilitados de ser vendidos, doados ou transferidos. O cartório de imóveis não transfere a titularidade sem o formal de partilha expedido no inventário. Herdeiros que precisam vender o imóvel para pagar dívidas ou para a partilha ficam totalmente bloqueados.
Enquanto o inventário não é concluído, o espólio (o conjunto de bens e dívidas do falecido) continua gerando obrigações: IPTU dos imóveis, taxas de condomínio, anuidades de associações e outros compromissos continuam vencendo. Quem não faz o inventário rapidamente acaba herdando não só os bens, mas também uma pilha de dívidas atrasadas.
Há também consequências menos óbvias: herdeiros podem ter dificuldade em comprovar sua qualidade de herdeiro perante bancos, planos de saúde, seguradoras e órgãos públicos sem o formal de partilha. Dependentes do INSS podem perder benefícios se o inventário demorar demais. E, no caso de bens em outros estados ou países, a demora pode criar conflitos de competência jurisdicional.
Essa é uma pergunta que muitas famílias fazem quando percebem que estão se aproximando do limite de 60 dias sem ter conseguido dar entrada no inventário. A resposta honesta é: na prática, o prazo não é "prorrogado" — ele é descumprido, e as multas incidem automaticamente.
O que pode acontecer, em situações excepcionais e devidamente comprovadas, é que o juiz reconheça a existência de justa causa para o descumprimento do prazo e, com isso, afaste a aplicação da multa. Isso é previsto pela legislação processual, mas é uma exceção — não a regra — e depende de prova robusta da impossibilidade de agir dentro do prazo.
Situações que, em tese, poderiam configurar justa causa:
Em situações normais — incluindo desacordo entre herdeiros, demora para encontrar documentos ou simplesmente falta de organização —, o juiz não reconhecerá justa causa e a multa será mantida. A dificuldade financeira dos herdeiros, por si só, também não é reconhecida como justa causa para afastar a multa.
Os tribunais estaduais têm entendimento consolidado de que a multa por atraso no inventário é de natureza fiscal e deve ser cobrada automaticamente. A discussão sobre justa causa é possível, mas pouco exitosa na prática, especialmente quando o atraso é de meses ou anos. Vale muito mais a pena agir dentro do prazo do que tentar discutir a multa depois.
Se o prazo de 60 dias já passou, ainda é possível regularizar a situação. A multa pode ser menor do que o custo de continuar esperando. Entre em contato para avaliarmos sua situação específica.
Avaliar Minha SituaçãoSim. Uma vez aberto, o inventário tem um prazo legal para ser concluído: 12 meses, conforme o mesmo art. 611 do CPC. Contudo, esse prazo é bem mais flexível na prática do que o prazo de abertura de 60 dias.
O juiz pode prorrogar o prazo de conclusão sempre que houver necessidade justificada — e, na grande maioria dos casos, o juiz defere essa prorrogação sem maiores problemas. As razões mais comuns para a prorrogação do prazo de conclusão incluem:
Bens com documentação irregular, imóveis em cartórios de outras cidades ou estados, empresas na herança
Inventários com vários herdeiros, especialmente quando alguns estão no exterior, demoram mais para coordenar assinaturas e acordos
Participações societárias, obras de arte, imóveis rurais ou propriedades atípicas exigem laudos de avaliação especializados
Quando não há acordo sobre a partilha, o processo se transforma em inventário litigioso e pode durar anos
Ao contrário do prazo de abertura (60 dias), o descumprimento do prazo de conclusão (12 meses) não gera multa automática. A principal consequência é o acúmulo de custos do processo — custas judiciais, honorários, manutenção de bens — e o prolongamento da incerteza patrimonial para os herdeiros.
Existe ainda um terceiro prazo que muitos confundem com o prazo do inventário: o prazo de prescrição da petição de herança. Entender essa diferença é fundamental.
A petição de herança é uma ação judicial específica usada pelo herdeiro que foi preterido — ou seja, que não foi incluído no inventário e ficou de fora da partilha, tendo sua herança recebida indevidamente por outra pessoa. Esse herdeiro tem 10 anos para entrar com essa ação judicial, conforme o art. 205 do Código Civil.
Esse prazo de 10 anos é totalmente independente do prazo de 60 dias para abertura do inventário. São situações distintas:
É crucial entender que o prazo de 10 anos da petição de herança não significa que o herdeiro pode esperar 10 anos para abrir o inventário sem consequências. Ele ainda sofrerá as multas por não ter aberto dentro de 60 dias. O prazo de 10 anos é especificamente para o herdeiro que foi excluído da partilha e quer entrar com ação judicial para reivindicar sua parte.
Na prática: se alguém faleceu e você sabe que tem direito à herança mas não foi incluído no inventário, você tem 10 anos para entrar com a petição de herança. Mas se você é o responsável por conduzir o inventário, deve fazê-lo dentro de 60 dias.
João faleceu em janeiro de 2020. Seu filho Pedro foi excluído do inventário, que foi aberto apenas pelos outros irmãos e encerrado em 2021 sem incluir Pedro. Pedro tem até janeiro de 2030 (10 anos após o óbito) para entrar com a petição de herança e reivindicar sua parte.
Já Maria, que é herdeira legítima e responsável por conduzir o inventário, tinha até março de 2020 (60 dias após o óbito) para abrir o processo. Caso não o tenha feito, pagará multa sobre o ITCMD.
Cada situação de inventário tem suas próprias particularidades. Se você tem dúvidas sobre se ainda está no prazo, se pode reivindicar uma herança da qual foi excluído ou como calcular as multas devidas, fale agora com nosso time especializado.
Uma dúvida muito comum é: preciso ter a certidão de óbito em mãos antes de procurar um advogado? A resposta é: as duas coisas podem acontecer em paralelo.
A certidão de óbito é, sem dúvida, o documento mais importante para dar início ao inventário — sem ela, não há como protocolar nada. Mas isso não significa que você deve esperar semanas para contratar um advogado enquanto resolve o registro de óbito.
Procure um advogado especializado em inventário assim que obtiver a certidão de óbito — idealmente, na primeira semana após o falecimento. Um bom advogado vai organizar tudo para que o protocolo ocorra bem antes do prazo de 60 dias, evitando multas e acelerando o processo como um todo.
Não é qualquer pessoa que pode dar entrada no inventário. A lei define quem são os legitimados — ou seja, quem tem autorização legal para iniciar o processo. Essa lista está no art. 616 do CPC:
O viúvo ou viúva, bem como o companheiro em união estável reconhecida, têm prioridade para abrir o inventário. Na maioria dos casos, é o cônjuge sobrevivente quem dá entrada no processo.
Qualquer herdeiro — filho, neto, pai, mãe, irmão — pode e deve abrir o inventário caso o cônjuge não o faça. Se o herdeiro for menor de 18 anos, seus responsáveis legais atuam em seu nome.
Se o falecido deixou testamento, o testamenteiro (pessoa nomeada para executar o testamento) também é legitimado a abrir o inventário.
Um credor que tem dívidas a receber do falecido pode requerer a abertura do inventário para se habilitar no processo e receber seu crédito.
Se o juiz já nomeou um inventariante em outro processo relacionado ao espólio, ele também tem legitimidade para abrir o inventário principal.
Em casos de herdeiros incertos, ausentes ou quando há interesse público, o Ministério Público e a Fazenda do Estado também podem requerer a abertura do inventário.
O mais importante é que, se nenhum dos legitimados abrir o inventário dentro de 60 dias, o juiz pode determinar a abertura de ofício (por iniciativa própria) e nomear um inventariante judicial para conduzir o processo — geralmente um dativo (não pertencente à família), o que aumenta ainda mais os custos e diminui o controle dos herdeiros sobre o processo.
Sim, é possível fazer o inventário mesmo depois de muitos anos — inclusive décadas — após o falecimento. Não existe um prazo de decadência que "cancele" o direito ao inventário. O que aumenta com o tempo são os custos (especialmente a multa sobre o ITCMD e os juros acumulados) e a complexidade operacional do processo.
No entanto, é importante entender que quanto mais tempo passa, maiores são as dificuldades práticas:
Mesmo com esses obstáculos, o inventário tardio é não apenas possível, mas muitas vezes necessário para regularizar a situação patrimonial da família e permitir que os bens sejam vendidos, financiados ou transmitidos às gerações seguintes.
Não confunda o prazo para abertura do inventário (60 dias) com o prazo de prescrição da herança (10 anos para petição de herança). O inventário pode ser feito a qualquer tempo, mesmo depois de 20 ou 30 anos — mas com pagamento das multas e juros acumulados. A petição de herança, por outro lado, tem prazo prescricional de 10 anos e não pode ser ajuizada depois disso.
Ainda é possível regularizar. Quanto mais cedo agir, menor será a multa acumulada. Veja como podemos ajudar sua família nessa situação.
Falar Sobre Inventário AtrasadoPara ajudar você a não perder nenhuma providência importante, elaboramos este checklist completo com tudo que precisa ser feito nos primeiros 60 dias após o óbito:
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Falar com Dr. LucasRespostas diretas e objetivas para as principais dúvidas sobre prazos no inventário.
O prazo legal para abrir o inventário é de 60 dias contados da data do falecimento, conforme o art. 611 do Código de Processo Civil. O que precisa acontecer dentro desse prazo é a abertura do processo (protocolo da petição inicial no cartório ou no fórum), não a conclusão do inventário.
Se não houver a abertura dentro de 60 dias, incide multa sobre o ITCMD. Em São Paulo, essa multa é de 10% do imposto devido mais juros SELIC calculados desde o 61º dia. O inventário pode ser feito a qualquer tempo depois disso, mas o custo será maior.
O prazo para abrir o inventário é de 60 dias após o óbito. O prazo para concluir é de 12 meses (prorrogável). Além desses, há o prazo de 10 anos para o herdeiro preterido reivindicar judicialmente a herança por meio da petição de herança (art. 205, CC).
Importante: mesmo que o prazo de 60 dias seja perdido, ainda é possível fazer o inventário a qualquer tempo. Não existe cancelamento do direito — apenas acúmulo de multas e juros sobre o ITCMD, além de maior complexidade operacional conforme o tempo passa.
As principais consequências de não abrir o inventário dentro de 60 dias são:
Na prática, o prazo de 60 dias não é prorrogado automaticamente. Se o inventário for aberto após esse prazo, as multas incidem. Em casos excepcionais — como calamidade pública comprovada, internação do único herdeiro ou situação que tornava impossível qualquer ato jurídico —, o juiz pode reconhecer "justa causa" e afastar a multa. Mas isso é exceção rara, que depende de prova robusta.
Em situações normais (desacordo entre herdeiros, demora para reunir documentos, dificuldades financeiras), o juiz não afastará a multa. A melhor estratégia é sempre protocolar dentro do prazo, mesmo com documentação incompleta, que pode ser complementada ao longo do processo.
O prazo começa a contar da data do falecimento — que é o momento da "abertura da sucessão" previsto no art. 1.784 do Código Civil. Não é a data de expedição da certidão de óbito, nem a data em que os herdeiros tomaram conhecimento, nem a data de contratação do advogado.
Por isso, mesmo que a família demore alguns dias para obter a certidão de óbito no cartório, o prazo de 60 dias já está correndo desde o dia do óbito. O registro de óbito deve ser feito em até 24 horas após o falecimento, o que minimiza esse risco.
O prazo de 60 dias para abrir o inventário é curto e as consequências de perdê-lo são reais. Nossa equipe está pronta para orientar você, protocolar o inventário com agilidade e garantir que sua família não pague mais do que o necessário.
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