A gratuidade no inventário existe — mas não é automática, não é completa para todos, e as regras variam conforme o tipo de processo. Entenda cada modalidade, os critérios legais e como a sua família pode se beneficiar.
Quando alguém da família falece e deixa bens para serem partilhados, a primeira palavra que costuma surgir nas conversas é inventário. A segunda, logo em seguida, é dinheiro. Mas o que muitas famílias não sabem é que, em determinadas situações, o inventário pode ser feito de graça — ou, pelo menos, com um custo significativamente reduzido.
A resposta curta para a pergunta "é possível fazer inventário de graça?" é: sim, em alguns casos. Mas a resposta completa é muito mais nuançada do que parece. A gratuidade não é automática, não cobre necessariamente todos os custos envolvidos, e os critérios de elegibilidade variam conforme a modalidade do processo, o valor do espólio e o estado da federação.
Neste artigo, vamos explicar com detalhes e linguagem acessível tudo o que você precisa saber sobre a gratuidade no inventário: quando ela se aplica, como solicitá-la, o que ela cobre (e o que não cobre), o papel da Defensoria Pública e as isenções fiscais disponíveis em São Paulo. Se a sua família está enfrentando essa situação, leia com atenção — as informações a seguir podem poupar muito dinheiro e evitar equívocos que atrasam o processo.
Antes de avançar, é fundamental entender o que se quer dizer quando se fala em "inventário de graça". O inventário envolve, em geral, quatro tipos distintos de custos — e a gratuidade pode afetar apenas um ou alguns deles, não necessariamente todos ao mesmo tempo.
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Em São Paulo, a alíquota é de 4% sobre o valor dos bens inventariados. Existem isenções para pequenos espólios.
Cobrados pelo cartório no inventário extrajudicial. São calculados conforme tabela estadual e variam de acordo com o valor do espólio.
Cobradas pelo Tribunal de Justiça no inventário judicial. Podem ser isentas mediante concessão da Gratuidade de Justiça (art. 98 do CPC).
Pagos ao advogado que conduz o processo. Podem ser eliminados quando a família é atendida pela Defensoria Pública, que fornece representação jurídica gratuita.
Em resumo: fazer inventário totalmente de graça — sem pagar absolutamente nada — é possível apenas para famílias de baixa renda com espólio de pequeno valor, que sejam atendidas pela Defensoria Pública e obtenham todas as isenções cabíveis. Para a maioria das famílias, a gratuidade é parcial: pode cobrir as custas judiciais ou os honorários, mas dificilmente elimina o ITCMD quando o espólio supera o limite de isenção.
A principal porta de entrada para a gratuidade em inventários judiciais é o benefício previsto no artigo 98 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). Segundo esse dispositivo, a pessoa natural ou jurídica que não tenha condições de pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem comprometer o seu sustento ou o de sua família tem direito à gratuidade de justiça.
Na prática, isso significa que, em um inventário judicial, o inventariante ou os herdeiros podem pedir ao juiz que os dispense do pagamento das custas processuais — as taxas cobradas pelo Tribunal de Justiça para movimentar o processo. Este pedido é feito por meio de uma petição apresentada pelo advogado no início do processo ou a qualquer momento durante o tramitação.
De acordo com o art. 98, §1º do CPC, a gratuidade de justiça pode abranger:
Contudo, é importante destacar que a gratuidade de justiça não isenta automaticamente do ITCMD (que é um imposto estadual, não uma custa processual) nem dos emolumentos cartorários (no caso do inventário extrajudicial). São isenções de naturezas diferentes, requeridas por vias distintas.
Este ponto gera muita confusão: a Gratuidade de Justiça do art. 98 do CPC se aplica exclusivamente ao inventário judicial. Para o inventário extrajudicial (feito em cartório), não existe esse benefício no mesmo formato — o que existe é a possibilidade de isenção de emolumentos por comprovada pobreza, que é regida por norma diferente (Lei 6.015/73 e regulamentos estaduais de custas cartorárias).
Cada caso é único. A análise das condições financeiras, do valor do espólio e da modalidade de inventário adequada determina quais isenções a sua família pode obter. Fale agora com nosso especialista e descubra o melhor caminho para a sua situação.
Consultar pelo WhatsAppO pedido de gratuidade de justiça deve ser feito pelo advogado que conduz o inventário, por meio de uma petição formal endereçada ao juiz responsável pelo processo. O requerimento pode ser apresentado na petição inicial (no momento da abertura do inventário) ou em momento posterior, durante o trâmite do processo.
Embora a lei não exija documentação mínima obrigatória para o pedido de gratuidade — bastando a declaração de hipossuficiência assinada pelo requerente — os juízes frequentemente solicitam elementos adicionais para embasar a decisão. Esteja preparado para apresentar:
Documento assinado pelo requerente declarando que não tem condições de arcar com as custas sem prejudicar o próprio sustento
Holerites, contracheques, extratos bancários dos últimos 3 meses, declaração de Imposto de Renda ou declaração de ausência de renda
Declaração lavrada em cartório de notas, firmada pelo requerente, atestando sua condição econômica
Matrícula do imóvel, extratos de contas bancárias do falecido e demais documentos que demonstrem o valor total dos bens a inventariar
Sim. O juiz pode indeferir o pedido de gratuidade se entender que não há prova suficiente da hipossuficiência ou se os elementos dos autos indicarem condição econômica incompatível com a declaração apresentada. Nesse caso, o advogado pode interpor recurso (agravo regimental ou embargos de declaração, conforme a decisão) para reverter o indeferimento.
A revogação da gratuidade também é possível: se, no curso do processo, ficar demonstrado que a situação financeira do beneficiário melhorou, o juiz pode revogar o benefício — embora isso seja raro na prática.
A Defensoria Pública Estadual (DPE) é uma instituição pública com missão constitucional de prestar assistência jurídica integral e gratuita às pessoas que não possam pagar advogado sem comprometer seu sustento. No âmbito do inventário, a DPE tem um papel fundamental: ela não apenas representa juridicamente a família no processo, mas também peticiona pela isenção das custas processuais.
Em São Paulo, a DPE-SP possui núcleos especializados em Direito Sucessório e Família, com defensores públicos preparados para conduzir inventários judiciais. O atendimento é realizado nas unidades da Defensoria espalhadas pela capital e interior do Estado.
Para ser atendido pela Defensoria Pública Estadual de São Paulo em um inventário, a família deve, em regra, cumprir os seguintes requisitos:
Renda mensal bruta da família de até 3 salários mínimos. Este critério pode ser atualizado — consulte a DPE-SP para verificar o valor vigente no momento do seu pedido.
A família (ou ao menos o inventariante) deve residir no Estado de São Paulo, pois a DPE-SP tem competência territorial estadual.
A família não pode já ter contratado advogado particular para o mesmo processo. A Defensoria Pública atende quem não tem condições de contratar representação privada.
Embora haja iniciativas de ampliação, o atendimento da DPE-SP em inventário costuma ser direcionado ao processo judicial. O inventário extrajudicial envolve o cartório, que tem suas próprias regras de emolumentos e isenções.
Quando a Defensoria Pública assume o inventário, ela presta um serviço completo que abrange:
Mesmo que você não se enquadre nos critérios da Defensoria Pública, existem outras formas de viabilizar o inventário com custos acessíveis. Nosso escritório trabalha com análise personalizada e condições especiais para famílias em dificuldade financeira. Fale conosco.
Falar com Advogado AgoraO ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é o principal custo financeiro de um inventário. Em São Paulo, a alíquota é de 4% sobre o valor total dos bens transmitidos. Para um imóvel avaliado em R$ 300.000, por exemplo, o ITCMD seria de R$ 12.000 — uma quantia significativa para qualquer família.
A boa notícia é que a legislação paulista prevê isenção do ITCMD para espólios de pequeno valor. De acordo com a Lei Estadual nº 10.705/2000 e suas alterações:
São isentas do ITCMD as transmissões de bens por causa mortis cujo valor total do espólio não ultrapasse 2.500 UFESPs.
Com a UFESP 2024 em torno de R$ 34,29, isso corresponde a espólios com valor total de até aproximadamente R$ 85.725.
O valor exato da UFESP é atualizado anualmente pela Sefaz-SP. Consulte o valor vigente no momento do seu inventário.
Esta isenção é verificada automaticamente pela Sefaz-SP no momento da apuração do ITCMD: se o valor total dos bens declarados for inferior ao limite de 2.500 UFESPs, a guia de pagamento simplesmente não é gerada. Não é necessário fazer um requerimento separado para obter essa isenção — ela decorre diretamente da declaração do valor do espólio.
O valor total do espólio considera todos os bens e direitos transmitidos: imóveis (pelo valor venal ou de mercado, conforme legislação estadual), saldos bancários, veículos, quotas de empresas, aplicações financeiras e demais ativos. Passivos (dívidas do falecido) podem, em alguns casos, ser deduzidos — mas isso depende de análise específica.
A legislação paulista também prevê isenção específica para a transmissão de imóvel residencial ao cônjuge sobrevivente ou herdeiros, desde que o imóvel seja o único bem imóvel do espólio e o valor não ultrapasse determinado limite. As condições precisas devem ser verificadas na legislação atualizada com o auxílio de um advogado especializado, pois as normas podem sofrer alterações.
O inventário extrajudicial — realizado diretamente no cartório de notas, sem necessidade de processo judicial — tem como principal custo específico os emolumentos cartorários. Esses valores são calculados com base em tabelas estaduais reguladas pelo Tribunal de Justiça e variam de acordo com o valor do espólio.
Diferentemente das custas judiciais, os emolumentos não podem ser isentos via Gratuidade de Justiça do CPC. Existe, porém, uma previsão legal específica que permite a isenção dos emolumentos para pessoas que comprovem hipossuficiência econômica.
A Lei Federal nº 6.015/1973 (Lei dos Registros Públicos), em seu artigo 30, §2º, prevê que os atos de registro praticados em favor de pessoas reconhecidamente pobres são gratuitos. Esta norma se estende aos cartórios de notas por analogia e por força de regulamentos estaduais.
No Estado de São Paulo, a Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ) regulamenta a gratuidade nos serviços notariais e registrais. Para obter a isenção, o interessado deve:
Importante: a concessão da gratuidade nos emolumentos é uma decisão do tabelião, que analisa os documentos apresentados. Não há obrigação automática de conceder a isenção — é uma faculdade avaliada caso a caso. Na prática, as isenções de emolumentos no inventário extrajudicial são pouco comuns, e a maioria das famílias de baixa renda acaba optando pelo inventário judicial com pedido de Gratuidade de Justiça.
| Tipo de Custo | Gratuidade Disponível? | Como Obter |
|---|---|---|
| Custas judiciais (TJSP) | Sim | Pedido de Gratuidade de Justiça (art. 98 CPC) |
| Honorários advocatícios | Sim | Atendimento pela Defensoria Pública |
| ITCMD (imposto estadual) | Parcial | Isenção automática para espólios até 2.500 UFESPs |
| Emolumentos cartorários | Excepcional | Comprovação de pobreza ao tabelião (Lei 6.015/73) |
A prova da hipossuficiência econômica é o elemento central para obtenção de qualquer tipo de gratuidade no inventário. O sistema jurídico brasileiro adota uma postura relativamente flexível: a declaração do próprio interessado, afirmando que não tem condições de arcar com os custos sem prejuízo ao sustento, já é suficiente para criar uma presunção legal de hipossuficiência.
Entretanto, essa presunção pode ser afastada por elementos que demonstrem o contrário. Por isso, é importante que a situação financeira declarada seja verdadeira e documentalmente suportável. Apresentar documentos que corroborem a declaração é sempre uma boa prática.
Demonstra a renda mensal do requerente de forma objetiva. Ideal trazer os 3 últimos.
Extratos dos últimos 3 a 6 meses evidenciam movimentação financeira condizente com a declarada hipossuficiência.
A declaração de isento do Imposto de Renda indica renda abaixo do piso tributável — forte indicativo de hipossuficiência.
Comprovante de recebimento de Bolsa Família, BPC/LOAS ou outros benefícios assistenciais evidencia condição de vulnerabilidade econômica.
Vale destacar que a existência de bens no espólio — como o imóvel herdado — não impede automaticamente o reconhecimento da hipossuficiência. Um herdeiro pode ser pobre e ao mesmo tempo figurar como herdeiro de um imóvel que nunca conseguiria vender facilmente (por ser bem de família, por exemplo). O que importa é a situação financeira atual do requerente, não o valor do bem a inventariar.
Esta é uma distinção fundamental que muitas famílias não percebem. O inventário totalmente gratuito — em que absolutamente nenhum custo é arcado pela família — é a exceção, não a regra. Para a grande maioria das famílias que não se encaixam nos critérios da Defensoria Pública, mas ainda assim enfrentam dificuldades financeiras, existe uma terceira via: o inventário com custos reduzidos ou diferidos.
Para quem: Famílias de baixa renda (até 3 SM) com espólio de baixo valor
Como: Atendimento pela Defensoria Pública + Gratuidade de Justiça + Isenção de ITCMD
O que cobre: Honorários, custas judiciais e, se espólio abaixo do limite, o ITCMD
Limitação: Processo mais lento; critérios rígidos de elegibilidade
Para quem: Famílias com renda acima do limite da DPE, mas sem recursos para pagar tudo à vista
Como: Pedido de Gratuidade de Justiça com advogado particular + negociação de honorários
O que cobre: Custas judiciais isentas; honorários negociados (parcelados ou pagos após o inventário)
Vantagem: Advogado dedicado com mais agilidade
Para quem: Famílias que têm bens mas não têm liquidez imediata
Como: Advogado particular que aceita receber os honorários após a conclusão do inventário
O que cobre: Elimina o desembolso imediato dos honorários; ITCMD e custas ainda precisam ser pagos
Vantagem: Processo conduzido com plena dedicação do advogado
A escolha entre essas três modalidades depende da análise de cada caso: renda familiar, valor do espólio, número de herdeiros, existência de conflitos e urgência na conclusão do inventário. Um advogado especializado pode orientar sobre qual caminho é mais adequado — e mais vantajoso — para a sua situação específica.
Uma análise rápida com nosso advogado especializado em inventário pode definir em minutos qual é o caminho mais adequado — e mais econômico — para a sua família. Sem compromisso.
Quero uma Análise GratuitaUma dúvida muito comum de famílias que optam pelo inventário gratuito — seja pela Defensoria Pública, seja pela via judicial com Gratuidade de Justiça — é sobre o que acontece com os bens do falecido enquanto o processo tramita. A resposta é: os bens ficam bloqueados para venda ou transferência até que o inventário seja concluído.
O espólio — conjunto de bens deixados pelo falecido — fica sob administração do inventariante, que é a pessoa nomeada judicialmente para gerenciar o patrimônio durante o processo. O inventariante tem obrigações e responsabilidades específicas e deve prestar contas ao juízo.
Em regra, o herdeiro pode usar os bens — morar no imóvel herdado, por exemplo — mas não pode vender, hipotecar ou transferir sem autorização judicial. Cada ato de disposição do patrimônio durante o inventário precisa ser autorizado pelo juiz.
Há situações em que o juiz pode autorizar a venda de um bem do espólio antes do fim do inventário — por exemplo, quando o produto da venda será utilizado para pagar as próprias custas do processo (o chamado alvará judicial para venda antecipada). Mas isso é uma exceção que exige petição fundamentada e decisão judicial específica.
Se o espólio inclui um imóvel que está alugado, os valores de aluguel pertencem ao espólio durante o inventário. Esses valores podem ser utilizados para pagar as despesas do processo — inclusive as custas do inventário — com autorização do juiz. É uma das formas práticas de viabilizar o inventário quando a família não tem recursos próprios.
As contas bancárias do falecido ficam bloqueadas para movimentação imediatamente após o óbito — isso é feito automaticamente pelos bancos ao receberem a comunicação do Serasa ou do BACENJUD. Os saldos integram o espólio e só podem ser levantados pelos herdeiros após a conclusão do inventário ou mediante alvará judicial específico.
Existe uma exceção importante: o cônjuge sobrevivente ou os dependentes econômicos do falecido podem requerer ao juiz um alvará para saque de valores de caráter alimentar das contas — um mecanismo que garante a subsistência da família durante o processo.
Muitas famílias pensam que, se têm direito à Defensoria Pública, não precisam se preocupar com mais nada — basta chegar lá e o processo andará sozinho. A realidade, infelizmente, é um pouco diferente.
A Defensoria Pública realiza um trabalho de enorme valor social e seus defensores são profissionais altamente qualificados. Contudo, a demanda por serviços de Defensoria é muito maior do que a capacidade de atendimento das unidades. Isso significa que, na prática, os processos conduzidos pela DPE costumam ter prazos mais longos — muitas vezes, anos até a conclusão do inventário.
Se a sua família tem alguma possibilidade de contratar um advogado particular — mesmo em condições especiais de pagamento — o inventário tende a ser conduzido com mais agilidade, atenção personalizada e eficiência. Muitos advogados especializados em inventário trabalham com modelos flexíveis: honorários parcelados, honorários pagos somente após a conclusão do processo ou honorários calculados sobre o quinhão efetivamente recebido.
Vale a pena, antes de recorrer diretamente à Defensoria, fazer pelo menos uma consulta com um advogado especializado para entender todas as opções disponíveis — incluindo as possibilidades de redução de custos e flexibilização de pagamento que podem tornar o inventário viável sem comprometer o orçamento familiar.
Tire as principais dúvidas sobre gratuidade, isenções e Defensoria Pública no inventário.
Sim, é possível fazer inventário de graça em algumas situações — mas não é simples nem automático. Para inventários judiciais, pessoas sem condições financeiras podem requerer a Gratuidade de Justiça (art. 98 do CPC), que isenta das custas processuais. Famílias de baixa renda também podem recorrer à Defensoria Pública, que fornece advogado gratuitamente e peticiona pela isenção das custas.
No entanto, a gratuidade depende da comprovação de hipossuficiência econômica e não elimina automaticamente todos os custos, como o ITCMD — que só é isento se o espólio total não ultrapassar 2.500 UFESPs em São Paulo (aproximadamente R$ 85.000). Para a maioria das famílias, a gratuidade é parcial.
Têm direito a inventário gratuito (total ou parcialmente) famílias que comprovem hipossuficiência econômica. Os critérios variam conforme o órgão. A Defensoria Pública Estadual de São Paulo (DPE-SP) atende famílias com renda familiar bruta de até 3 salários mínimos.
Para a isenção do ITCMD, o critério é objetivo: espólios com valor total inferior a 2.500 UFESPs têm isenção automática do imposto, independentemente da renda dos herdeiros. Para a gratuidade das custas judiciais, qualquer pessoa que demonstre hipossuficiência pode solicitar o benefício ao juiz.
A isenção no inventário pode ocorrer em diferentes frentes, cada uma com seus critérios:
Nenhuma isenção é automática para todos. É necessário verificar qual se aplica a cada caso concreto.
Para solicitar a isenção de custas em um inventário judicial, o advogado deve apresentar ao juiz um pedido formal de Gratuidade de Justiça (art. 98 do CPC), acompanhado de declaração de hipossuficiência assinada pelo requerente.
O juiz pode exigir documentos adicionais: holerites, extratos bancários dos últimos 3 meses, declaração de Imposto de Renda ou declaração de pobreza firmada em cartório. O pedido pode ser feito na petição inicial ou a qualquer momento durante o processo.
Para o ITCMD, a isenção é verificada automaticamente pela Sefaz-SP com base no valor total do espólio declarado — não é necessário fazer requerimento separado.
Sim. A Defensoria Pública Estadual de São Paulo (DPE-SP) possui núcleo especializado em Sucessões e conduz o inventário judicial gratuitamente para famílias de baixa renda. O atendimento abrange tanto a defesa jurídica (advogado gratuito) quanto o pedido de gratuidade das custas processuais.
Para ser atendido, é necessário comprovar renda familiar bruta de até 3 salários mínimos (critério que pode ser atualizado) e apresentar os documentos do inventário. O agendamento pode ser feito nas unidades da DPE-SP em São Paulo e no interior do Estado.
É importante saber que, por conta do alto volume de atendimentos, os processos conduzidos pela DPE tendem a ter prazo de conclusão mais longo do que os patrocinados por advogados particulares. Se houver possibilidade de contratar um advogado — mesmo em condições de pagamento diferido — pode valer a pena avaliar essa alternativa.
Seja qual for a situação financeira da sua família, existe um caminho legal para conduzir o inventário. Nossa equipe especializada analisa cada caso individualmente e apresenta as melhores opções — incluindo possibilidades de redução de custos, parcelamento e, nos casos elegíveis, orientação para acesso à gratuidade. Fale conosco agora.
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