Herdou um imóvel mas não tem dinheiro para pagar o inventário? Você não está sozinho — e existem caminhos legais para resolver essa situação. Conheça as 6 opções disponíveis e descubra qual é a melhor para o seu caso.
Imagine esta situação: seu pai faleceu e deixou a casa da família como herança. O imóvel está avaliado em R$ 300.000 — uma propriedade com valor real e significativa para toda a família. Mas para transferir legalmente esse bem para os herdeiros, é necessário fazer o inventário. E o inventário custa dinheiro: ITCMD, emolumentos ou custas judiciais, honorários do advogado. Valores que a família simplesmente não tem disponíveis.
Esta é uma das situações mais comuns que chegam ao nosso escritório — e certamente uma das mais angustiantes. A família herda um bem com valor expressivo, mas fica travada, incapaz de usufruir, vender ou regularizar a propriedade porque não tem como arcar com os custos do processo que tornaria tudo isso possível.
A boa notícia é que esta situação tem solução. Existem ao menos seis caminhos legais para viabilizar o inventário quando não há dinheiro disponível. Cada um tem suas vantagens, limitações e adequações a diferentes perfis de situação. Neste artigo, vamos detalhar cada uma dessas opções de forma clara e honesta, para que você possa escolher — com a ajuda de um advogado especializado — o caminho mais adequado para a realidade da sua família.
Para entender as soluções, é importante compreender a raiz do problema. O inventário envolve custos que frequentemente surpreendem as famílias — porque são proporcionais ao valor dos bens, e não ao poder aquisitivo dos herdeiros.
Pense bem: uma família que herda um imóvel de R$ 400.000 em São Paulo pode enfrentar os seguintes custos estimados:
Para muitas famílias — especialmente aquelas de classe média baixa que recebem um imóvel de valor relevante mas têm renda mensal modesta —, reunir de R$ 25.000 a R$ 40.000 à vista é algo simplesmente impossível. O resultado: o inventário fica parado por anos, os bens ficam sem regularização, e os herdeiros não conseguem nem vender, nem alugar, nem financiar o imóvel de forma legal.
Este é o "inventário travado" — uma realidade que afeta milhares de famílias brasileiras. E tem solução. Vamos a elas.
Esta é frequentemente a primeira e mais direta solução: utilizar o próprio patrimônio deixado pelo falecido para pagar as despesas do inventário. O espólio — conjunto de bens, direitos e dívidas do falecido — pode conter recursos que viabilizem o processo sem que os herdeiros precisem desembolsar nada do próprio bolso.
As contas bancárias do falecido ficam bloqueadas após o óbito, mas os saldos existentes pertencem ao espólio. Durante o inventário judicial, o inventariante pode requerer ao juiz autorização para movimentar esses valores para pagar as despesas do processo — honorários, custas, ITCMD e demais despesas.
No caso de cônjuge sobrevivente ou dependentes econômicos, é possível requerer ainda um alvará específico para levantamento de valores de caráter alimentar enquanto o inventário tramita.
Se o espólio inclui um imóvel que pode ser alugado (e que não é ocupado como residência da família), os valores de aluguel pertencem ao espólio e podem ser destinados ao pagamento das despesas do inventário com autorização judicial. É uma solução especialmente eficaz quando o inventário se prolonga: o aluguel vai sendo acumulado e destinado aos custos do processo.
Veículos, quotas de empresas, aplicações financeiras e outros ativos que integram o espólio também podem ser avaliados como fontes de recursos para as despesas do inventário, desde que haja autorização judicial para sua liquidação. O advogado apresenta ao juiz a necessidade e os valores, e o juiz decide sobre a conveniência da medida.
Para famílias de baixa renda, a gratuidade de justiça e o atendimento pela Defensoria Pública são a opção mais completa: eliminam simultaneamente as custas processuais e os honorários advocatícios.
A Gratuidade de Justiça (art. 98 do CPC) é um benefício processual que isenta a parte das custas judiciais cobradas pelo Tribunal de Justiça no inventário judicial. O pedido é feito pelo advogado com uma declaração de hipossuficiência do requerente — o juiz pode exigir comprovação documental adicional.
A Defensoria Pública vai além: fornece o próprio advogado gratuitamente, além de pedir a Gratuidade de Justiça. Em São Paulo, a DPE-SP atende famílias com renda bruta familiar de até 3 salários mínimos.
É importante deixar claro que nem a Gratuidade de Justiça nem a Defensoria Pública eliminam automaticamente o ITCMD. Este imposto só é isento quando o valor total do espólio não ultrapassa 2.500 UFESPs em São Paulo (aproximadamente R$ 85.000). Para espólios acima desse valor, o ITCMD precisa ser pago — mesmo que o restante do processo seja gratuito.
Isso significa que, para uma família que herda um imóvel de R$ 300.000, mesmo com a Gratuidade de Justiça e a Defensoria Pública, ainda haverá um ITCMD de aproximadamente R$ 12.000 a pagar. Neste caso, será necessário combinar a gratuidade das custas com outra solução para o ITCMD.
A situação de cada família é única: o valor do espólio, a renda dos herdeiros, a existência de conflitos e a urgência do processo determinam qual caminho é mais adequado. Uma conversa rápida com nosso especialista pode trazer clareza imediatamente.
Falar com Especialista pelo WhatsAppEsta é uma das soluções mais práticas e menos conhecidas pelas famílias: a contratação de um advogado particular com pagamento diferido dos honorários — ou seja, o advogado conduz todo o processo e recebe apenas ao final, quando a herança já foi partilhada e os herdeiros têm os bens em seu nome.
Este modelo existe e é juridicamente válido. O Código de Ética da OAB (artigo 48, §3º) permite que os honorários sejam fixados em valor fixo ou percentual sobre o resultado, com pagamento ao final do processo. Na prática, o advogado assume o risco do processo — se por alguma razão o inventário não se concluir, ele pode não receber. Por isso, geralmente aplica uma taxa adicional sobre o valor que receberia à vista.
A conversa sobre condições de pagamento deve ser aberta e direta. Ao entrar em contato com um advogado especializado, informe desde o início:
Com essas informações, o advogado pode propor um modelo de honorários adequado — valor fixo com parcelamento, percentual sobre a herança recebida, ou honorário diferido integral. Muitos escritórios trabalham com essas modalidades para casos viáveis.
O escritório aceita receber os honorários após a conclusão do inventário?
Qual seria o valor dos honorários em caso de pagamento diferido versus à vista?
Seria possível parcelar os honorários ao longo do processo (em vez de pagar tudo ao final)?
Há algum valor de entrada mínimo necessário para iniciar o processo?
Como são tratadas as custas processuais e o ITCMD — o escritório adianta esses valores?
O ITCMD é frequentemente o maior custo do inventário — e um dos menos flexíveis, por ser um imposto estadual. No entanto, muitas famílias não sabem que é possível parcelar o pagamento do ITCMD junto à Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP).
O parcelamento do ITCMD em São Paulo é disciplinado pela legislação estadual e pode sofrer alterações. Em regra, é possível dividir o imposto em parcelas mensais — mas é fundamental verificar as condições vigentes no momento do inventário junto à Sefaz-SP ou com o auxílio de um advogado, pois os critérios (número máximo de parcelas, valor mínimo, incidência de juros e correção) podem mudar.
Para solicitar o parcelamento:
Quando o espólio inclui bens que podem ser convertidos em dinheiro — e este dinheiro é necessário para viabilizar o próprio inventário — o ordenamento jurídico prevê uma saída específica: o alvará judicial para venda antecipada de bem do espólio.
Por essa via, o inventariante ou os herdeiros pedem ao juiz autorização para vender um bem do espólio antes da conclusão do inventário. O produto da venda é depositado em conta vinculada ao processo e utilizado para pagar as despesas do inventário (honorários, custas, ITCMD), sendo o saldo restante repartido ao final entre os herdeiros.
O juiz avalia a necessidade e a conveniência da medida com base em alguns critérios:
O espólio não tem outros recursos suficientes para pagar as despesas do inventário
Todos os herdeiros concordam com a venda antecipada (ou ao menos a maioria, em algumas situações)
A venda deve ser realizada pelo valor de mercado, geralmente apurado por avaliação pericial ou laudo particular aceito pelo juízo
O destino do produto da venda deve ser especificado na petição e prestado contas ao juízo
Esta é uma solução elegante para casos em que o espólio tem um bem que pode ser parcialmente realizado para viabilizar o processo sem comprometer o interesse de todos os herdeiros. Um segundo imóvel de menor valor, um veículo, quotas de empresa — todos esses ativos podem ser mobilizados via alvará judicial.
Independente da situação financeira da sua família, existe uma estratégia legal para viabilizar o inventário. Nosso escritório tem experiência em destravar processos que pareciam impossíveis. Fale com a gente agora.
Destravar Meu Inventário AgoraEsta é a opção mais radical — e frequentemente a menos compreendida. A cessão de direitos hereditários é o ato pelo qual um herdeiro vende ou transfere sua parte da herança para um terceiro (ou para outro herdeiro) antes da conclusão do inventário.
É uma opção que pode ser muito útil para o herdeiro que: não tem dinheiro para pagar o inventário; não tem interesse em manter o bem; ou precisa de liquidez imediata. Ao ceder seus direitos hereditários, o herdeiro recebe um valor em dinheiro imediatamente — a contrapartida é que receberá menos do que receberia ao final do inventário normal.
A cessão de direitos hereditários está prevista no artigo 1.793 do Código Civil. Por meio dela, o herdeiro pode ceder sua posição na herança — sem precisar esperar o fim do inventário — a qualquer pessoa interessada, mediante escritura pública lavrada em cartório de notas.
O cessionário (quem compra a parte da herança) assume a posição do cedente no inventário, passando a receber os bens que caberiam ao herdeiro original quando o processo for concluído. Para o herdeiro cedente, o benefício é imediato: ele recebe dinheiro agora, mesmo antes de o inventário terminar.
Tão importante quanto conhecer as soluções legais é saber o que absolutamente não se deve fazer. Algumas condutas adotadas por famílias desesperadas podem criar problemas jurídicos sérios — e muitas vezes tornar a situação ainda pior do que antes.
Vender um imóvel que integra o espólio antes de concluir o inventário é nulo de pleno direito — o comprador não adquire a propriedade legal do bem. A venda pode ser anulada por qualquer herdeiro ou credor. Além disso, o comprador que, mesmo assim, assinar um contrato de compra e venda fica em situação de extrema insegurança jurídica. Jamais faça isso.
Sacar valores de contas bancárias do falecido sem alvará judicial ou autorização dos demais herdeiros é ilegal e pode configurar crime patrimonial. O banco pode cobrar de volta os valores indevidamente sacados, e os demais herdeiros podem ajuizar ação de prestação de contas.
A cessão de direitos hereditários onerosa sem notificação prévia dos co-herdeiros é anulável. O co-herdeiro preterido tem direito de depositar o preço pago pelo cessionário e tomar o lugar dele no processo (art. 1.795 do Código Civil), mesmo depois da cessão feita.
Alugar um imóvel que pertence ao espólio sem autorização judicial ou consenso formal dos co-herdeiros pode gerar disputas sobre o destino dos aluguéis recebidos. O inventariante pode ser responsabilizado por prestação de contas irregular.
Cada mês de atraso na abertura do inventário (após os 60 dias legais) gera multa de 10% sobre o ITCMD em SP, acrescida de juros de 1% ao mês e correção monetária. Para um espólio de R$ 300.000, o ITCMD seria de R$ 12.000 — e a multa de 10% já representa R$ 1.200 a mais. Esperar anos pode dobrar ou triplicar este custo.
Esta é uma das perguntas mais frequentes — e a resposta é sim, com condições. O herdeiro pode vender sua posição na herança antes do inventário ser concluído. O mecanismo legal para isso é exatamente a cessão de direitos hereditários que detalhamos anteriormente.
O que o herdeiro não pode vender é um bem específico do espólio (como o imóvel ou o veículo) antes do inventário — porque, antes da partilha, cada herdeiro tem direito a uma fração ideal do espólio como um todo, não a bens determinados. Somente após a partilha é que cada herdeiro sabe qual bem específico lhe cabe.
A cessão de direitos hereditários é um instrumento valioso, mas precisa ser feita com cuidado: a escritura deve ser lavrada em cartório de notas, o preço deve ser justo, os co-herdeiros devem ser notificados sobre seu direito de preferência, e o inventário deve refletir a cessão realizada. Todos esses passos requerem orientação jurídica especializada.
Um "inventário travado" é aquele que existe (foi aberto judicialmente), mas não avança porque os herdeiros não conseguem pagar as custas, o ITCMD ou os honorários. É uma situação frustrante — e que piora com o tempo, pois os encargos continuam acumulando.
Para destravar um inventário que está parado por razões financeiras, o caminho mais eficaz é combinar mais de uma das opções que apresentamos. Veja algumas combinações que costumam funcionar:
Situação: Família com renda até 3 SM, espólio abaixo de R$ 85.000
Solução: Defensoria Pública + Gratuidade de Justiça + Isenção automática do ITCMD = inventário praticamente sem custo
Situação: Família herda imóvel de R$ 300.000, não tem dinheiro para ITCMD e custas
Solução: Advogado com honorários diferidos + Parcelamento do ITCMD na Sefaz-SP = inventário sem desembolso imediato significativo
Situação: Espólio tem imóvel e saldo bancário de R$ 30.000
Solução: Alvará judicial para uso do saldo do espólio para pagar custas e ITCMD + advogado com pagamento ao final
Situação: Um dos herdeiros não tem interesse na herança e não tem dinheiro para o inventário
Solução: Cessão de direitos hereditários para co-herdeiro ou terceiro = herdeiro recebe valor imediato e sai do processo
Cada inventário é único. As combinações de soluções que apresentamos funcionam na prática, mas a escolha correta depende de uma análise detalhada do espólio, da renda dos herdeiros e das circunstâncias específicas do seu processo. Conte para nós sua situação e encontraremos o melhor caminho.
Analisar Meu Caso AgoraPara facilitar a escolha, veja este guia prático — não substitui a análise do seu caso, mas dá uma orientação inicial:
| Situação da Família | Opção Principal | Opção Complementar |
|---|---|---|
| Renda até 3 SM + espólio até R$ 85.000 | Defensoria Pública | Isenção ITCMD (automática) |
| Renda até 3 SM + espólio acima de R$ 85.000 | Defensoria Pública + Gratuidade de Justiça | Parcelamento do ITCMD na Sefaz-SP |
| Renda acima de 3 SM + sem dinheiro para pagar à vista | Advogado com honorários diferidos | Parcelamento do ITCMD |
| Espólio tem saldos bancários ou imóvel alugado | Usar recursos do espólio (com alvará) | Advogado com honorários do espólio |
| Espólio tem segundo bem passível de venda | Alvará judicial para venda antecipada | Honorários do produto da venda |
| Herdeiro quer sair do inventário sem custo | Cessão de direitos hereditários | Negociação com co-herdeiro ou terceiro |
Importante: este guia é meramente orientativo. A melhor solução para o seu caso depende de análise jurídica individualizada. Procure um advogado especializado em inventário para escolher o caminho mais adequado à sua situação.
Lendo este artigo, você pode ter a sensação de que, com as informações certas, daria para conduzir o inventário sozinho — ou pelo menos identificar o melhor caminho sem ajuda especializada. Na teoria, talvez. Na prática, o inventário tem armadilhas que só um profissional experiente consegue antecipar e evitar.
Cada uma das seis opções que apresentamos tem nuances que fazem a diferença entre a solução funcionar ou criar novos problemas:
Além disso, é muito comum que a melhor solução para uma família combine mais de uma das opções — e esta combinação precisa ser estrategicamente planejada por um profissional que conheça o processo, as partes e as circunstâncias específicas do caso.
Analisa todos os ativos do espólio, inclusive ocultos
Calcula corretamente o ITCMD e avalia possibilidades de isenção
Media conflitos entre herdeiros para chegar a acordos
Elabora todos os documentos e petições com precisão jurídica
Acompanha os prazos e evita multas por atraso
Protege os direitos de todos os herdeiros na partilha
As principais dúvidas de quem precisa fazer o inventário mas não tem recursos disponíveis.
Existem várias opções quando a família não tem dinheiro para pagar o inventário:
A melhor opção depende da análise individualizada do caso. Consulte um advogado especializado.
Sim, é possível — mas dentro dos limites legais. Os recursos do espólio (contas bancárias do falecido, rendimentos de imóveis alugados, produto de venda autorizada de bens) podem ser usados para pagar as despesas do inventário.
No inventário judicial, o inventariante precisa de autorização do juiz para movimentar os recursos do espólio para este fim. No inventário extrajudicial, os herdeiros precisam estar de acordo e fazer constar isso no processo.
O que não se pode fazer é sacar livremente valores da conta bancária do falecido ou vender bens do espólio sem as autorizações devidas — isso é ilegal e pode gerar responsabilidade civil e criminal.
Para solicitar assistência jurídica gratuita no inventário, o principal caminho é a Defensoria Pública Estadual. Em São Paulo, a DPE-SP atende famílias com renda familiar bruta de até 3 salários mínimos. O agendamento pode ser feito presencialmente nas unidades da Defensoria.
Para o inventário judicial com advogado particular, é possível requerer ao juiz a Gratuidade de Justiça (art. 98 do CPC), que isenta das custas processuais — mas não elimina os honorários do advogado.
Se a sua renda está acima do limite da Defensoria Pública mas ainda assim você não tem condições de pagar o inventário integralmente à vista, procure um advogado particular para negociar condições especiais de pagamento — honorários diferidos ou parcelados são comuns no contexto de inventário.
Não diretamente — o herdeiro não pode simplesmente vender ou hipotecar o bem antes do inventário ser concluído, pois isso seria juridicamente inválido. Mas existem duas formas legais de usar o valor do bem para pagar as custas:
Ambas as alternativas exigem acompanhamento jurídico especializado.
Não é possível vender formalmente um bem que integra o espólio antes de concluir o inventário sem autorização judicial. A transmissão de bens causa mortis só é regularizada pelo inventário — qualquer escritura ou contrato de compra e venda lavrado antes disso não tem validade jurídica plena e pode ser anulado.
O que é possível e legalmente válido:
Tentar vender o bem sem essas cautelas pode resultar em nulidade do negócio, litígios com o comprador e complicações adicionais para todos os envolvidos.
Seja qual for a situação financeira da sua família — sem dinheiro, com dívidas, com bens mas sem liquidez —, existem soluções jurídicas para viabilizar o inventário. Nossa equipe especializada em Direito Sucessório em São Paulo analisa cada caso com atenção e apresenta as opções mais viáveis para a sua realidade. Fale conosco agora, sem compromisso.
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