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O Que Fazer Quando Não Tem Dinheiro para Pagar o Inventário?

Herdou um imóvel mas não tem dinheiro para pagar o inventário? Você não está sozinho — e existem caminhos legais para resolver essa situação. Conheça as 6 opções disponíveis e descubra qual é a melhor para o seu caso.

Lucas de Abreu Moreira
5 de abril de 2022
Leitura: 14 minutos
Inventário · Custos · Direito de Família
Família preocupada sem dinheiro para pagar inventário

Imagine esta situação: seu pai faleceu e deixou a casa da família como herança. O imóvel está avaliado em R$ 300.000 — uma propriedade com valor real e significativa para toda a família. Mas para transferir legalmente esse bem para os herdeiros, é necessário fazer o inventário. E o inventário custa dinheiro: ITCMD, emolumentos ou custas judiciais, honorários do advogado. Valores que a família simplesmente não tem disponíveis.

Esta é uma das situações mais comuns que chegam ao nosso escritório — e certamente uma das mais angustiantes. A família herda um bem com valor expressivo, mas fica travada, incapaz de usufruir, vender ou regularizar a propriedade porque não tem como arcar com os custos do processo que tornaria tudo isso possível.

A boa notícia é que esta situação tem solução. Existem ao menos seis caminhos legais para viabilizar o inventário quando não há dinheiro disponível. Cada um tem suas vantagens, limitações e adequações a diferentes perfis de situação. Neste artigo, vamos detalhar cada uma dessas opções de forma clara e honesta, para que você possa escolher — com a ajuda de um advogado especializado — o caminho mais adequado para a realidade da sua família.

Situação urgente? Se o inventário já está atrasado (prazo legal de 60 dias do óbito), cada mês adicional pode gerar multa de 10% sobre o ITCMD mais juros. Não adie — fale conosco agora pelo WhatsApp e entenda as opções disponíveis para o seu caso sem demora.

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Por Que Tantas Famílias Ficam Travadas no Inventário?

Para entender as soluções, é importante compreender a raiz do problema. O inventário envolve custos que frequentemente surpreendem as famílias — porque são proporcionais ao valor dos bens, e não ao poder aquisitivo dos herdeiros.

Pense bem: uma família que herda um imóvel de R$ 400.000 em São Paulo pode enfrentar os seguintes custos estimados:

ITCMD (4% sobre R$ 400.000)
R$ 16.000
Emolumentos (inventário extrajudicial)
R$ 3.500 a R$ 6.000
Honorários advocatícios
R$ 8.000 a R$ 20.000
Total estimado
R$ 27.500 a R$ 42.000

Para muitas famílias — especialmente aquelas de classe média baixa que recebem um imóvel de valor relevante mas têm renda mensal modesta —, reunir de R$ 25.000 a R$ 40.000 à vista é algo simplesmente impossível. O resultado: o inventário fica parado por anos, os bens ficam sem regularização, e os herdeiros não conseguem nem vender, nem alugar, nem financiar o imóvel de forma legal.

Este é o "inventário travado" — uma realidade que afeta milhares de famílias brasileiras. E tem solução. Vamos a elas.

Opção 1

Usar Recursos do Próprio Espólio

Esta é frequentemente a primeira e mais direta solução: utilizar o próprio patrimônio deixado pelo falecido para pagar as despesas do inventário. O espólio — conjunto de bens, direitos e dívidas do falecido — pode conter recursos que viabilizem o processo sem que os herdeiros precisem desembolsar nada do próprio bolso.

Saldos bancários do falecido

As contas bancárias do falecido ficam bloqueadas após o óbito, mas os saldos existentes pertencem ao espólio. Durante o inventário judicial, o inventariante pode requerer ao juiz autorização para movimentar esses valores para pagar as despesas do processo — honorários, custas, ITCMD e demais despesas.

No caso de cônjuge sobrevivente ou dependentes econômicos, é possível requerer ainda um alvará específico para levantamento de valores de caráter alimentar enquanto o inventário tramita.

Aluguel de imóvel do espólio

Se o espólio inclui um imóvel que pode ser alugado (e que não é ocupado como residência da família), os valores de aluguel pertencem ao espólio e podem ser destinados ao pagamento das despesas do inventário com autorização judicial. É uma solução especialmente eficaz quando o inventário se prolonga: o aluguel vai sendo acumulado e destinado aos custos do processo.

Veículos, aplicações e outros ativos

Veículos, quotas de empresas, aplicações financeiras e outros ativos que integram o espólio também podem ser avaliados como fontes de recursos para as despesas do inventário, desde que haja autorização judicial para sua liquidação. O advogado apresenta ao juiz a necessidade e os valores, e o juiz decide sobre a conveniência da medida.

Dica prática: Antes de qualquer coisa, levante com o advogado todos os ativos do espólio — inclusive contas bancárias que podem não ser de conhecimento imediato de todos os herdeiros. O Bacenjud (sistema de consulta de ativos financeiros do Banco Central) pode ser consultado pelo juízo para identificar contas e aplicações em nome do falecido.
Opção 2

Gratuidade de Justiça e Defensoria Pública

Para famílias de baixa renda, a gratuidade de justiça e o atendimento pela Defensoria Pública são a opção mais completa: eliminam simultaneamente as custas processuais e os honorários advocatícios.

A Gratuidade de Justiça (art. 98 do CPC) é um benefício processual que isenta a parte das custas judiciais cobradas pelo Tribunal de Justiça no inventário judicial. O pedido é feito pelo advogado com uma declaração de hipossuficiência do requerente — o juiz pode exigir comprovação documental adicional.

A Defensoria Pública vai além: fornece o próprio advogado gratuitamente, além de pedir a Gratuidade de Justiça. Em São Paulo, a DPE-SP atende famílias com renda bruta familiar de até 3 salários mínimos.

O que a gratuidade não cobre

É importante deixar claro que nem a Gratuidade de Justiça nem a Defensoria Pública eliminam automaticamente o ITCMD. Este imposto só é isento quando o valor total do espólio não ultrapassa 2.500 UFESPs em São Paulo (aproximadamente R$ 85.000). Para espólios acima desse valor, o ITCMD precisa ser pago — mesmo que o restante do processo seja gratuito.

Isso significa que, para uma família que herda um imóvel de R$ 300.000, mesmo com a Gratuidade de Justiça e a Defensoria Pública, ainda haverá um ITCMD de aproximadamente R$ 12.000 a pagar. Neste caso, será necessário combinar a gratuidade das custas com outra solução para o ITCMD.

Não sabe qual opção se aplica ao seu caso?

A situação de cada família é única: o valor do espólio, a renda dos herdeiros, a existência de conflitos e a urgência do processo determinam qual caminho é mais adequado. Uma conversa rápida com nosso especialista pode trazer clareza imediatamente.

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Opção 3

Honorários Diferidos: Pagar o Advogado Após o Inventário

Esta é uma das soluções mais práticas e menos conhecidas pelas famílias: a contratação de um advogado particular com pagamento diferido dos honorários — ou seja, o advogado conduz todo o processo e recebe apenas ao final, quando a herança já foi partilhada e os herdeiros têm os bens em seu nome.

Este modelo existe e é juridicamente válido. O Código de Ética da OAB (artigo 48, §3º) permite que os honorários sejam fixados em valor fixo ou percentual sobre o resultado, com pagamento ao final do processo. Na prática, o advogado assume o risco do processo — se por alguma razão o inventário não se concluir, ele pode não receber. Por isso, geralmente aplica uma taxa adicional sobre o valor que receberia à vista.

Como abordar o advogado sobre o pagamento diferido

A conversa sobre condições de pagamento deve ser aberta e direta. Ao entrar em contato com um advogado especializado, informe desde o início:

  • O valor estimado do espólio (imóvel, contas, veículos, etc.)
  • Quantos herdeiros existem e se há consenso entre eles
  • Qual a sua situação financeira atual — por que não pode pagar à vista
  • Se há possibilidade de pagar ao menos um valor de entrada (pode reduzir o custo total)
  • Qual o prazo que você estima para a conclusão do processo

Com essas informações, o advogado pode propor um modelo de honorários adequado — valor fixo com parcelamento, percentual sobre a herança recebida, ou honorário diferido integral. Muitos escritórios trabalham com essas modalidades para casos viáveis.

O que perguntar na consulta com o advogado

O escritório aceita receber os honorários após a conclusão do inventário?

Qual seria o valor dos honorários em caso de pagamento diferido versus à vista?

Seria possível parcelar os honorários ao longo do processo (em vez de pagar tudo ao final)?

Há algum valor de entrada mínimo necessário para iniciar o processo?

Como são tratadas as custas processuais e o ITCMD — o escritório adianta esses valores?

Opção 4

Parcelamento do ITCMD junto à Sefaz-SP

O ITCMD é frequentemente o maior custo do inventário — e um dos menos flexíveis, por ser um imposto estadual. No entanto, muitas famílias não sabem que é possível parcelar o pagamento do ITCMD junto à Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP).

Como funciona o parcelamento do ITCMD em São Paulo

O parcelamento do ITCMD em São Paulo é disciplinado pela legislação estadual e pode sofrer alterações. Em regra, é possível dividir o imposto em parcelas mensais — mas é fundamental verificar as condições vigentes no momento do inventário junto à Sefaz-SP ou com o auxílio de um advogado, pois os critérios (número máximo de parcelas, valor mínimo, incidência de juros e correção) podem mudar.

Para solicitar o parcelamento:

  • O inventário deve estar em andamento e o valor do ITCMD já calculado
  • É necessário protocolar requerimento formal na Sefaz-SP ou pelo sistema eletrônico estadual
  • Geralmente exige-se um valor de entrada (primeira parcela) e as demais são pagas mensalmente com acréscimo de juros e correção monetária
  • O parcelamento não suspende o prazo do inventário — é preciso dar sequência ao processo mesmo enquanto o ITCMD está sendo pago
Atenção ao prazo: O inventário deve ser aberto em até 60 dias do óbito. Após esse prazo, incide multa de 10% sobre o ITCMD em São Paulo. Se o inventário já está atrasado, o parcelamento do ITCMD pode incluir o valor da multa e dos juros já incidentes — aumentando o total a pagar. Quanto mais cedo o inventário for iniciado, menor será o custo total.
Opção 5

Alvará Judicial para Venda Antecipada de Bem do Espólio

Quando o espólio inclui bens que podem ser convertidos em dinheiro — e este dinheiro é necessário para viabilizar o próprio inventário — o ordenamento jurídico prevê uma saída específica: o alvará judicial para venda antecipada de bem do espólio.

Por essa via, o inventariante ou os herdeiros pedem ao juiz autorização para vender um bem do espólio antes da conclusão do inventário. O produto da venda é depositado em conta vinculada ao processo e utilizado para pagar as despesas do inventário (honorários, custas, ITCMD), sendo o saldo restante repartido ao final entre os herdeiros.

Quando o juiz autoriza a venda antecipada?

O juiz avalia a necessidade e a conveniência da medida com base em alguns critérios:

Necessidade comprovada

O espólio não tem outros recursos suficientes para pagar as despesas do inventário

Consenso entre herdeiros

Todos os herdeiros concordam com a venda antecipada (ou ao menos a maioria, em algumas situações)

Valor justo

A venda deve ser realizada pelo valor de mercado, geralmente apurado por avaliação pericial ou laudo particular aceito pelo juízo

Transparência no uso dos recursos

O destino do produto da venda deve ser especificado na petição e prestado contas ao juízo

Esta é uma solução elegante para casos em que o espólio tem um bem que pode ser parcialmente realizado para viabilizar o processo sem comprometer o interesse de todos os herdeiros. Um segundo imóvel de menor valor, um veículo, quotas de empresa — todos esses ativos podem ser mobilizados via alvará judicial.

Inventário parado por falta de dinheiro? Vamos resolver isso juntos.

Independente da situação financeira da sua família, existe uma estratégia legal para viabilizar o inventário. Nosso escritório tem experiência em destravar processos que pareciam impossíveis. Fale com a gente agora.

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Opção 6

Cessão de Direitos Hereditários: Vender Sua Parte da Herança

Esta é a opção mais radical — e frequentemente a menos compreendida. A cessão de direitos hereditários é o ato pelo qual um herdeiro vende ou transfere sua parte da herança para um terceiro (ou para outro herdeiro) antes da conclusão do inventário.

É uma opção que pode ser muito útil para o herdeiro que: não tem dinheiro para pagar o inventário; não tem interesse em manter o bem; ou precisa de liquidez imediata. Ao ceder seus direitos hereditários, o herdeiro recebe um valor em dinheiro imediatamente — a contrapartida é que receberá menos do que receberia ao final do inventário normal.

O Que É Cessão de Direitos Hereditários e Quando Usar?

A cessão de direitos hereditários está prevista no artigo 1.793 do Código Civil. Por meio dela, o herdeiro pode ceder sua posição na herança — sem precisar esperar o fim do inventário — a qualquer pessoa interessada, mediante escritura pública lavrada em cartório de notas.

O cessionário (quem compra a parte da herança) assume a posição do cedente no inventário, passando a receber os bens que caberiam ao herdeiro original quando o processo for concluído. Para o herdeiro cedente, o benefício é imediato: ele recebe dinheiro agora, mesmo antes de o inventário terminar.

Quando a cessão hereditária faz sentido?

Indicada quando:
  • O herdeiro precisa de dinheiro urgente e não pode esperar o inventário
  • O herdeiro não tem dinheiro para pagar sua parte dos custos do inventário
  • Há conflito entre herdeiros e o herdeiro prefere sair do processo
  • O herdeiro não tem interesse no bem específico (ex: imóvel em outra cidade)
Não indicada quando:
  • O herdeiro está sendo pressionado a ceder por outros herdeiros (pode ser anulado)
  • O valor oferecido pelo cessionário é muito abaixo do valor real da herança
  • O inventário está prestes a ser concluído (não compensa perder a diferença)
  • O bem tem valor sentimental e o herdeiro pode se arrepender
Direito de Preferência: O art. 1.794 do Código Civil estabelece que, na cessão onerosa (por dinheiro) de direitos hereditários, os co-herdeiros têm direito de preferência para adquirir a parte cedida pelo mesmo preço. O herdeiro que quiser ceder precisa primeiro notificar os demais herdeiros para que exerçam ou renunciem ao direito de preferência. Se este procedimento não for observado, a cessão pode ser anulada judicialmente.

O Que NÃO Pode Ser Feito: Erros que Causam Problemas Sérios

Tão importante quanto conhecer as soluções legais é saber o que absolutamente não se deve fazer. Algumas condutas adotadas por famílias desesperadas podem criar problemas jurídicos sérios — e muitas vezes tornar a situação ainda pior do que antes.

Vender o imóvel sem inventário

Vender um imóvel que integra o espólio antes de concluir o inventário é nulo de pleno direito — o comprador não adquire a propriedade legal do bem. A venda pode ser anulada por qualquer herdeiro ou credor. Além disso, o comprador que, mesmo assim, assinar um contrato de compra e venda fica em situação de extrema insegurança jurídica. Jamais faça isso.

Movimentar contas bancárias do falecido sem autorização

Sacar valores de contas bancárias do falecido sem alvará judicial ou autorização dos demais herdeiros é ilegal e pode configurar crime patrimonial. O banco pode cobrar de volta os valores indevidamente sacados, e os demais herdeiros podem ajuizar ação de prestação de contas.

Ceder direitos hereditários sem observar a preferência dos co-herdeiros

A cessão de direitos hereditários onerosa sem notificação prévia dos co-herdeiros é anulável. O co-herdeiro preterido tem direito de depositar o preço pago pelo cessionário e tomar o lugar dele no processo (art. 1.795 do Código Civil), mesmo depois da cessão feita.

Alugar o imóvel do espólio sem autorização

Alugar um imóvel que pertence ao espólio sem autorização judicial ou consenso formal dos co-herdeiros pode gerar disputas sobre o destino dos aluguéis recebidos. O inventariante pode ser responsabilizado por prestação de contas irregular.

Ignorar o prazo de abertura do inventário

Cada mês de atraso na abertura do inventário (após os 60 dias legais) gera multa de 10% sobre o ITCMD em SP, acrescida de juros de 1% ao mês e correção monetária. Para um espólio de R$ 300.000, o ITCMD seria de R$ 12.000 — e a multa de 10% já representa R$ 1.200 a mais. Esperar anos pode dobrar ou triplicar este custo.

Posso Vender Minha Parte da Herança Antes do Inventário Terminar?

Esta é uma das perguntas mais frequentes — e a resposta é sim, com condições. O herdeiro pode vender sua posição na herança antes do inventário ser concluído. O mecanismo legal para isso é exatamente a cessão de direitos hereditários que detalhamos anteriormente.

O que o herdeiro não pode vender é um bem específico do espólio (como o imóvel ou o veículo) antes do inventário — porque, antes da partilha, cada herdeiro tem direito a uma fração ideal do espólio como um todo, não a bens determinados. Somente após a partilha é que cada herdeiro sabe qual bem específico lhe cabe.

A cessão de direitos hereditários é um instrumento valioso, mas precisa ser feita com cuidado: a escritura deve ser lavrada em cartório de notas, o preço deve ser justo, os co-herdeiros devem ser notificados sobre seu direito de preferência, e o inventário deve refletir a cessão realizada. Todos esses passos requerem orientação jurídica especializada.

Inventário Travado por Falta de Dinheiro: Como Destravar?

Um "inventário travado" é aquele que existe (foi aberto judicialmente), mas não avança porque os herdeiros não conseguem pagar as custas, o ITCMD ou os honorários. É uma situação frustrante — e que piora com o tempo, pois os encargos continuam acumulando.

Para destravar um inventário que está parado por razões financeiras, o caminho mais eficaz é combinar mais de uma das opções que apresentamos. Veja algumas combinações que costumam funcionar:

Caso 1: Sem recursos e espólio de baixo valor

Situação: Família com renda até 3 SM, espólio abaixo de R$ 85.000

Solução: Defensoria Pública + Gratuidade de Justiça + Isenção automática do ITCMD = inventário praticamente sem custo

Caso 2: Imóvel herdado, sem dinheiro

Situação: Família herda imóvel de R$ 300.000, não tem dinheiro para ITCMD e custas

Solução: Advogado com honorários diferidos + Parcelamento do ITCMD na Sefaz-SP = inventário sem desembolso imediato significativo

Caso 3: Espólio com imóvel e conta bancária

Situação: Espólio tem imóvel e saldo bancário de R$ 30.000

Solução: Alvará judicial para uso do saldo do espólio para pagar custas e ITCMD + advogado com pagamento ao final

Caso 4: Herdeiro quer sair do processo

Situação: Um dos herdeiros não tem interesse na herança e não tem dinheiro para o inventário

Solução: Cessão de direitos hereditários para co-herdeiro ou terceiro = herdeiro recebe valor imediato e sai do processo

Sua situação é parecida com alguma dessas? Vamos analisar o seu caso.

Cada inventário é único. As combinações de soluções que apresentamos funcionam na prática, mas a escolha correta depende de uma análise detalhada do espólio, da renda dos herdeiros e das circunstâncias específicas do seu processo. Conte para nós sua situação e encontraremos o melhor caminho.

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Qual Opção Usar em Cada Situação?

Para facilitar a escolha, veja este guia prático — não substitui a análise do seu caso, mas dá uma orientação inicial:

Situação da Família Opção Principal Opção Complementar
Renda até 3 SM + espólio até R$ 85.000 Defensoria Pública Isenção ITCMD (automática)
Renda até 3 SM + espólio acima de R$ 85.000 Defensoria Pública + Gratuidade de Justiça Parcelamento do ITCMD na Sefaz-SP
Renda acima de 3 SM + sem dinheiro para pagar à vista Advogado com honorários diferidos Parcelamento do ITCMD
Espólio tem saldos bancários ou imóvel alugado Usar recursos do espólio (com alvará) Advogado com honorários do espólio
Espólio tem segundo bem passível de venda Alvará judicial para venda antecipada Honorários do produto da venda
Herdeiro quer sair do inventário sem custo Cessão de direitos hereditários Negociação com co-herdeiro ou terceiro

Importante: este guia é meramente orientativo. A melhor solução para o seu caso depende de análise jurídica individualizada. Procure um advogado especializado em inventário para escolher o caminho mais adequado à sua situação.

A Importância do Advogado para Encontrar a Solução Correta

Lendo este artigo, você pode ter a sensação de que, com as informações certas, daria para conduzir o inventário sozinho — ou pelo menos identificar o melhor caminho sem ajuda especializada. Na teoria, talvez. Na prática, o inventário tem armadilhas que só um profissional experiente consegue antecipar e evitar.

Cada uma das seis opções que apresentamos tem nuances que fazem a diferença entre a solução funcionar ou criar novos problemas:

  • Usar recursos do espólio sem os alvarás corretos pode gerar responsabilidade civil e criminal para o inventariante
  • Pedir Gratuidade de Justiça de forma inadequada pode levar ao indeferimento e atraso do processo
  • Honorários diferidos precisam ser formalizados em contrato escrito que proteja ambas as partes
  • O parcelamento do ITCMD tem condições específicas que, se não observadas, podem gerar execução fiscal
  • O alvará para venda antecipada de bem do espólio exige petição fundamentada com avaliação do bem
  • A cessão de direitos hereditários sem notificação prévia dos co-herdeiros é anulável

Além disso, é muito comum que a melhor solução para uma família combine mais de uma das opções — e esta combinação precisa ser estrategicamente planejada por um profissional que conheça o processo, as partes e as circunstâncias específicas do caso.

O que um advogado especializado faz pelo seu inventário

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Perguntas Frequentes sobre Inventário sem Dinheiro

As principais dúvidas de quem precisa fazer o inventário mas não tem recursos disponíveis.

Existem várias opções quando a família não tem dinheiro para pagar o inventário:

  1. Usar recursos do espólio — saldos bancários do falecido, aluguel de imóvel herdado ou outros ativos do espólio, com autorização judicial
  2. Gratuidade de Justiça — isenção das custas judiciais para quem comprova hipossuficiência (art. 98 CPC)
  3. Defensoria Pública — advogado gratuito e isenção de custas para famílias com renda até 3 SM
  4. Honorários diferidos — contratar advogado que aceita receber após a conclusão do inventário
  5. Parcelamento do ITCMD — parcelar o imposto estadual junto à Sefaz-SP
  6. Alvará judicial para venda — vender bem do espólio com autorização do juiz para pagar as custas
  7. Cessão de direitos hereditários — o herdeiro vende sua parte da herança para obter dinheiro imediato

A melhor opção depende da análise individualizada do caso. Consulte um advogado especializado.

Sim, é possível — mas dentro dos limites legais. Os recursos do espólio (contas bancárias do falecido, rendimentos de imóveis alugados, produto de venda autorizada de bens) podem ser usados para pagar as despesas do inventário.

No inventário judicial, o inventariante precisa de autorização do juiz para movimentar os recursos do espólio para este fim. No inventário extrajudicial, os herdeiros precisam estar de acordo e fazer constar isso no processo.

O que não se pode fazer é sacar livremente valores da conta bancária do falecido ou vender bens do espólio sem as autorizações devidas — isso é ilegal e pode gerar responsabilidade civil e criminal.

Para solicitar assistência jurídica gratuita no inventário, o principal caminho é a Defensoria Pública Estadual. Em São Paulo, a DPE-SP atende famílias com renda familiar bruta de até 3 salários mínimos. O agendamento pode ser feito presencialmente nas unidades da Defensoria.

Para o inventário judicial com advogado particular, é possível requerer ao juiz a Gratuidade de Justiça (art. 98 do CPC), que isenta das custas processuais — mas não elimina os honorários do advogado.

Se a sua renda está acima do limite da Defensoria Pública mas ainda assim você não tem condições de pagar o inventário integralmente à vista, procure um advogado particular para negociar condições especiais de pagamento — honorários diferidos ou parcelados são comuns no contexto de inventário.

Não diretamente — o herdeiro não pode simplesmente vender ou hipotecar o bem antes do inventário ser concluído, pois isso seria juridicamente inválido. Mas existem duas formas legais de usar o valor do bem para pagar as custas:

  • Alvará judicial para venda antecipada: O inventariante pede ao juiz autorização para vender o bem antes do fim do processo, com o produto destinado ao pagamento das despesas do inventário. O saldo restante é distribuído aos herdeiros na partilha.
  • Cessão de direitos hereditários: O herdeiro vende sua posição na herança para um terceiro ou co-herdeiro, recebendo um valor em dinheiro imediatamente — com o qual pode pagar sua parte das custas ou simplesmente sair do processo.

Ambas as alternativas exigem acompanhamento jurídico especializado.

Não é possível vender formalmente um bem que integra o espólio antes de concluir o inventário sem autorização judicial. A transmissão de bens causa mortis só é regularizada pelo inventário — qualquer escritura ou contrato de compra e venda lavrado antes disso não tem validade jurídica plena e pode ser anulado.

O que é possível e legalmente válido:

  • Alvará judicial para venda do bem: com autorização do juiz, o inventariante pode vender o bem durante o inventário, destinando o produto ao pagamento das custas
  • Cessão de direitos hereditários: o herdeiro pode vender sua quota parte da herança (não um bem específico) por escritura pública, com a observância do direito de preferência dos co-herdeiros

Tentar vender o bem sem essas cautelas pode resultar em nulidade do negócio, litígios com o comprador e complicações adicionais para todos os envolvidos.

Lucas de Abreu Moreira, advogado especialista em Direito de Família

Lucas de Abreu Moreira

Advogado | OAB/MG 171.253 | Especialista em Direito de Família e Sucessões

Advogado com sólida atuação em Direito de Família e Previdenciário, com foco em inventários, divórcio, partilha de bens e planejamento sucessório. Atua em São Paulo com o compromisso de garantir os direitos das famílias em momentos delicados, oferecendo orientação jurídica clara, estratégica e humanizada. Tem experiência em destravar inventários que estavam parados por anos — encontrando as soluções jurídicas adequadas para cada situação.

Chega de inventário travado. Vamos resolver juntos.

Seja qual for a situação financeira da sua família — sem dinheiro, com dívidas, com bens mas sem liquidez —, existem soluções jurídicas para viabilizar o inventário. Nossa equipe especializada em Direito Sucessório em São Paulo analisa cada caso com atenção e apresenta as opções mais viáveis para a sua realidade. Fale conosco agora, sem compromisso.

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